Esporte
Corte alemã adia veredito de ação de André Brasil por reclassificação
Há cerca de dois anos, o campeão paralímpico e mundial foi considerado inelegível para competir entre atletas com deficiência nas provas em que é especialista. O IPC ainda não se pronunciou sobre o caso
O veredito da ação que o nadador André Brasil move contra o Comitê Paralímpico Internacional (IPC, sigla em inglês) seria divulgado na última terça-feira (2), mas a Corte Regional de Colônia (Alemanha), que analisa o caso, adiou a resposta em mais uma semana. Há cerca de dois anos, o campeão paralímpico e mundial foi considerado inelegível para competir entre atletas com deficiência nas provas em que é especialista. O IPC ainda não se pronunciou sobre o caso.
“Estou esperançoso para que a justiça, de certa forma, seja feita e entendam que estamos falando de um sistema subjetivo, de um esporte que caminha a passos curtos na classificação [funcional]”, diz André, em entrevista à Agência Brasil.
A classificação a que se refere o nadador é o que define a categoria do atleta no esporte adaptado e se o grau de deficiência o torna apto a competir nas modalidades paralímpicas. As classes de 1 a 10 (entre as 14 da natação) são voltadas a deficientes físico-motores. André era da classe S (do inglês swimming) 10, a de menor comprometimento. Ele teve poliomielite aos dois meses de vida após reação à vacina e teve sequelas na perna esquerda, mesmo depois de oito anos em hospitais e sete cirurgias.
Em abril de 2019, André passou por uma reclassificação (a primeira após mudanças nas regras de avaliação definidas em 2018) antes de uma competição internacional em São Paulo. A análise de duas bancas de especialistas não o considerou apto à classe S10 nos nados livre, costas e borboleta. Como não há categoria acima, o brasileiro ficou inelegível, com exceção das provas de nado peito (que não é a especialidade dele), após 14 anos de carreira, 14 pódios paralímpicos, 32 mundiais e 21 parapan-americanos.
Na natação, os atletas são submetidos a avaliações fora e dentro da água e recebem uma pontuação que pode chegar a 300, que representa uma pessoa sem deficiência de locomoção. Para ser considerado apto às provas paralímpicas, o nadador pode somar, no máximo, 285 pontos. André, na reclassificação de 2019, obteve um ponto a mais.
“Tive a pontuação necessária [para seguir na classe S10] fora da água. Por conta de um movimento no tornozelo [na perna esquerda, dentro da água], de zero a cinco pontos [possíveis], recebi três. Isso deu um ponto a mais, que me tira do esporte. Um ponto pelo olho nu de alguém. Quando trago para a ciência, exames em máquinas específicas mostram que o mesmo movimento é nulo [comparado ao de nadadores sem deficiência]. Se é nulo, é zero. Não tenho movimento de lateralidade [no pé]”, afirma André.