CIDADE
Marmuthe apresenta projeto que beneficia bares, restaurantes e estabelecimentos similares afetados pelas medidas de isolamento social
O vereador de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti, apresentou recentemente na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei 144/2021, que institui o programa de apoio aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares, com a isenção de impostos municipais, em consequência dos efeitos causados pelas medidas de distanciamento e isolamento social, relacionadas ao estado de emergência e prevenção da Covid-19 no âmbito do Município.
De acordo com o Projeto, o objetivo é reduzir os efeitos econômicos negativos da pandemia sobre os estabelecimentos que atuam com a prestação de serviços alimentícios, mantendo o funcionamento e operação destes locais, cujo atendimento presencial ao público tenha sido suspenso ou reduzido por determinação do Poder Público. Assim, este setor comercial ficaria isento, por período proporcional ao fechamento de suas atividades presenciais, dos seguintes tributos: IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano); ISS (Imposto Sobre Serviços); e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
“O programa que propomos terá a função de garantir o funcionamento e operação dos bares, restaurantes e estabelecimentos similares dentro dos parâmetros elencados nos recentes decretos de prevenção e combate à Covid-19, mediante o incentivo fiscal de isenção de impostos municipais. Pois, é de notório conhecimento que a carga tributária no Brasil, além de extremamente elevada, revela-se também mal distribuída e demasiadamente onerosa ao empreendedor. E eles precisam de apoio neste momento, para manter os negócios e os postos de trabalho”, justificou Marmuthe.
O Projeto de Lei 144/2021 diz ainda que os estabelecimentos que operarem pelos sistemas de delivery, drive thru, e take away de alimentos prontos, obedecidas as normas sanitárias de higienização e utilização de EPIs pelos operadores, equiparar-se-ão aos estabelecimentos cujo atendimento é presencial, sendo aplicada também a isenção dos impostos mencionados. Esta futura Lei vigerá pelo período em que perdurar os decretos restritivos à circulação de pessoas e horários de funcionamento deste setor comercial, em decorrência da pandemia da Covid-19.
“Adotando esta isenção de impostos, estaremos evitando inviabilizar a continuidade de muitos negócios em nossa Capital, devido à crise instaurada pela redução considerável das receitas e lucros dos estabelecimentos, causada pela redução de seus clientes. Trata-se de uma medida importante e de grande alcance social. Portanto, faz-se necessário que o Poder Público aprove este Projeto, tendo a sensibilidade e razoabilidade necessárias ao resguardo do pequeno e médio empresário, já tão onerado, e dos milhares de postos de trabalho diretos e indiretos que geram na economia local”, disse Marmuthe.