CIÊNCIA & TECNOLOGIA
STF cria comitê para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados
O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, ressalta que adequação contribui com o objetivo de tornar o STF uma Corte digital
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, criou um grupo de trabalho como parte do processo de adequação da Corte aos requisitos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O CEPD – Comitê Executivo de Proteção de Dados, instituído pela resolução 724/21, tem o objetivo de identificar e de implementar medidas para ajuste de procedimentos da Corte à lei 13.709/18, que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, visando proteger direitos fundamentais da população, como liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.
Apesar de aprovada em 2018, a LGPD sofreu uma série de alterações posteriores, passando a viger em 2020. Já as sanções administrativas previstas na lei somente entrarão em vigor em agosto deste ano, aplicando-se tanto para o setor público quanto para o setor privado.
Segundo o ministro Fux, no processo de adaptação aos dispositivos da lei, o Supremo poderá “concretizar o objetivo de tornar-se uma Corte Constitucional digital, sem olvidar-se do necessário respeito pela privacidade dos atores do sistema de Justiça, instaurando um constante diálogo institucional com a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados”.
Fux destacou ainda que a criação do comitê alinha o tribunal com a decisão tomada pelo plenário que reconheceu a existência do direito fundamental à proteção de dados pessoais na ordem constitucional brasileira, antes mesmo da entrada em vigor da lei 13.709/18 (ADIns 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393).
Objetivos
O CEPD será responsável por identificar e avaliar o tratamento de dados no STF, propondo ações, políticas internas, além de promover o intercâmbio de informações com outros órgãos, bem como realizar cursos e apresentar estudos sobre o tema.
O secretário-geral da Presidência do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos, afirmou que o comitê deve ir além da adequação normativa do Tribunal à LGPD, “instaurando uma verdadeira cultura de proteção de dados em todas as unidades da Corte, por meio de programas de capacitação e da difusão de conhecimento especializado sobre a legislação”.
Dessa forma, Pedro Felipe, que também é diretor do CEPD, acredita que será possível “paulatinamente incorporar as regras e os princípios da norma nos próprios sistemas informacionais do STF e na rotina de trabalho dos seus servidores, colaboradores e ministros”.
Por sua vez, Gabriel Campos Soares da Fonseca, coordenador do CEPD, ressalta que o grupo “atuará de forma integrada com o CESI – Comitê Executivo de Segurança da Informação”, a fim de “compatibilizar a transparência e a publicidade das atividades do Supremo com as diretrizes da LGPD”.
O objetivo, portanto, será o de “assegurar a adoção de procedimentos e de boas práticas na gestão dos dados pessoais dos jurisdicionados, em linha com os princípios da autodeterminação informativa, da inviolabilidade da intimidade, da honra e da vida privada, bem como da privacidade”, garantiu o assessor especial da presidência.
Próximos passos
Nas próximas reuniões, o comitê irá deliberar sobre os principais pontos da LGPD no Tribunal, tais como a designação da unidade que atuará como “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”; a elaboração da “Política de Privacidade e de Proteção de dados” do STF; as medidas para adequação dos sistemas informacionais à LGPD; e a articulação institucional da Corte com a ANPD.
Para celebrar essa iniciativa pioneira, a SAE – Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação do STF, em conjunto com a Assessoria de Cerimonial e a Secretaria-Geral da Presidência, irá promover evento público com especialistas da academia, da sociedade civil, do poder público e da iniciativa privada.
Além disso, a CDPE – Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas já iniciou o planejamento para, ainda este ano, lançar curso de capacitação destinado aos membros do tribunal sobre os conceitos e temas centrais da LGPD.