Judiciário
INSS: Quanto tempo posso ficar sem contribuir e continuar na qualidade de segurado?
Pouca gente sabe, mas é possível deixar de contribuir para o INSS e mesmo assim ter direito aos benefícios previdenciários como salário-maternidade, auxílio-doença e outros.
Isso porque, o artigo 15 da Lei de Benefícios Previdenciários (Lei nº 8.213/91) prevê o chamado período de graça, segundo o qual a pessoa permanece com a proteção do INSS mesmo após um longo período sem contribuições.
Antes que eu te explique o que é período de graça, eu preciso explicar o que é a qualidade de segurado do INSS.
O que é a qualidade de segurado?
Você tem qualidade de segurado quando começa contribuir para o INSS, simples.
Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência, você acaba criando direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias, de modo geral.
A filiação à Previdência te dá um leque muito grande de benefícios que você pode conseguir, como:
- aposentadorias;
- benefícios por incapacidade, como Auxílio-doença;
- pensão por morte (o falecido deve ter a qualidade de segurado);
- auxílio-reclusão;
- salário-maternidade, entre outros.
É óbvio que você precisa cumprir outros requisitos para você ter direito aos benefícios, mas o básico é você ter qualidade de segurado.
Dito isso, há três modos de você ter qualidade de segurado:
- estar contribuindo para o INSS;
- estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS (Salário-Maternidade, por exemplo), com exceção do Auxílio-Acidente;
- estar em período de graça.
E é esse último que vamos falar em seguida.
O que é Período de Graça?
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente você perder direito a um Auxílio-doença, né?
Por isso é que existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a Previdência.
O que acontece após o fim do Período de Graça?
Após os prazos definidos na Lei, ocorre a caducidade dos direitos previdenciários que necessitam da qualidade de segurado (art. 102 da lei 8.213/91). Em outras palavras, após o transcurso dos prazos de manutenção, a perda da qualidade de segurado gera a impossibilidade de concessão de grande parte dos benefícios previdenciários.
Você não tem direito aos benefícios por incapacidade (Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente) com data de início da incapacidade após o período de graça, bem como salário maternidade e auxílio-reclusão com fatos geradores após o período de graça, e isso com certeza é uma das maiores causas de indeferimentos administrativos para estes tipos de benefícios.
Da mesma forma, não é cabível a Pensão por morte aos dependentes de segurado que havia perdido a qualidade de segurado na data do óbito, exceto para aqueles que tinham direito a aposentadoria antes da morte (§ 2.º do art. 102 da lei 8.213/91).
Importante que se diga que as aposentadorias programáveis (idade, tempo de contribuição e especial) não são prejudicadas pela perda da qualidade de segurado (1.º do art. 102 da lei 8.213/91), basta que você preencha os requisitos carência e tempo de contribuição para a concessão.
Quanto tempo tenho de período de graça?
Primeiro eu preciso te explicar sobre os tipos de segurado da Previdência Social para depois falar sobre o tempo de período de graça. Isso porque este tempo varia para cada segurado.
Os tipos de segurados do INSS:
Há dois tipos de segurado no RGPS atualmente:
- segurado obrigatório;
- segurado facultativo.
O segurado obrigatório é aquele que é obrigado a contribuir para o INSS, como o próprio nome sugere, por exercer alguma atividade econômica.
Os segurados obrigatórios são:
- empregados;
- empregados domésticos;
- contribuintes individuais;
- MEIs;
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais.
Já os segurados facultativos são somente os contribuintes facultativos. Como o próprio nome diz, essa modalidade de segurado a pessoa opta por contribuir para o INSS.
Geralmente os segurados facultativos são os estudantes (que querem uma aposentadoria mais cedo e não querem “perder tempo”) e os desempregados.
Os desempregados contribuem facultativamente exatamente para não poder perder a qualidade de segurado.
Agora que você já sabe os dois tipos de segurado no INSS, vou te falar sobre o período de graça de cada um.
Período de graça dos segurados
Segurado Facultativo:
Para os segurados facultativos (ex: donas de casa e estudantes), a regra geral do prazo de manutenção da qualidade de segurado após a última contribuição é de 6 meses.
Atenção: Caso o segurado obrigatório em gozo de seu período de graça venha a se tornar contribuinte facultativo, ao deixar de contribuir poderá usufruir do período de graça que for mais vantajoso entre os prazos de contribuinte obrigatório ou facultativo, conforme § 8.º do art. 137 da IN 77/2015.
Segurados obrigatórios (regra geral):
Para os segurados obrigatórios (não facultativos), a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 12 meses.
Benefícios por incapacidade:
Quem está em gozo dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez manterão a qualidade de segurado independente de contribuições. Já o auxílio-acidente perdeu esse status com a lei 13.846 de 18/06/2019, ou seja, até 17/06/2019 o gozo de auxílio-acidente mantinha o beneficiário em período de graça independentemente de contribuições.
Assim, desde 18/06/2019, quem está em gozo de auxílio-acidente, mas não realizou mais contribuições para o RGPS, não tem mais assegurada a sua qualidade de segurado perante o INSS.
Após a cessação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez todos os segurados gozam de manutenção da qualidade de segurado por 12 meses.
Vale ressaltar que mesmo para os segurados facultativos o período de graça é de 12 meses em razão do gozo de benefícios por incapacidade, conforme inciso II do art. 13 do Decreto 3.048/99 e a própria Instrução Normativa n.º 77 do INSS, no seu artigo 137, § 7.º.
Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições:
O segurado que possuir mais de 120 contribuições para a Previdência Social sem que tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado nesse período, poderá acrescentar mais 12 meses após a última contribuição de segurado obrigatório.
Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.
Além disso, o prazo de 24 meses ainda poderá ser dilatado em caso de desemprego involuntário, como vou explicar a seguir.
Desemprego:
Os segurados obrigatórios em situação de desemprego involuntário, comprovando essa condição, terão seu período de graça aumentado por mais 12 meses, além da regra geral de 12 meses de manutenção por falta de contribuição, ou seja, 24 meses.
Ainda é possível contar com a hipótese de ter mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado, podendo acumular prazos, chegando ao maior período de graça de 36 meses (12 regra geral ou benefício por incapacidade + 12 por ter mais de 120 contribuições + 12 pelo desemprego involuntário).
Prisão:
Em caso de prisão, o segurado retido ou recluso manterá seu período de graça após a soltura por 12 meses.
Vale lembrar que a regra só é aplicável se o evento prisão ocorreu enquanto o segurado ostentava qualidade de segurado.
Como contar o período de graça?
A lei deixou a forma de contagem do período de graça bastante complicada, mas vou te explicar de uma maneira fácil e com um exemplo.
Primeiro é importante dizer que a contagem é feita em meses. Você começa contando a partir do mês seguinte que você parou de contribuir.
Por exemplo, se você parou de contribuir em janeiro de 2020, você começa a contar os meses do período de graça a partir de fevereiro de 2020.
Agora você deve seguir estes passos:
- veja qual mês termina o prazo do seu período de graça (12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS); lembrando que a contagem é feita de mês a mês, então não “importa” o dia da cessação das contribuições e sim o mês.
- após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
- adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).
Ou seja, a lei dá a você mais um mês de período de graça e mais 15 dias como prazo fatal para você contribuir para o INSS e não perder a qualidade de segurado.
Resumindo: você deve adicionar um mês cheio e mais 15 dias para saber o fim do prazo do seu período de graça.
Como sempre teremos que adicionar isso, o prazo fatal sempre se encerrará no dia 15 do mês calculado (exceto se cair em dia que é feriado ou em final de semana, caso que será adiado até o próximo dia útil).
Dessa forma, a contagem fica assim:
3 meses = 4 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
6 meses = 7 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
12 meses = 13 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
24 meses = 25 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
36 meses = 37 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)
Por exemplo, imagine que João parou de contribuir como MEI em 02/04/2020 e não tem 120 contribuições mensais ao INSS e não está em situação de desemprego involuntário.
Ele tem o período de graça base: 12 meses.
Em tese, seu período de graça acabaria em 04/2021. Contudo, é preciso seguir os passos que expliquei agora há pouco.
No caso, adicionamos mais um mês cheio ao prazo de 04/2021: 05/2021.
Como incluímos um mês cheio, João tem, pelo menos, até o dia 31/05/2021 de período de graça.
Agora adicionamos 15 dias no mês cheio incluído anteriormente: 15/06/2021. Esse é o último dia do período de graça de João.
Caso a data caia em feriado ou dia não útil (fins de semana), o prazo é prorrogado até o próximo dia útil.
Período de graça acabou e agora?
Você infelizmente esqueceu sobre o período de graça e perdeu a qualidade de segurado… agora você pensa: “o que posso fazer para recuperá-la?”.
É simples, basta voltar a recolher para o INSS que você terá de volta sua qualidade de segurado, mas há um problema: a carência.
Para alguns benefícios do INSS, se você perde a qualidade de segurado, a carência dos seus meses de recolhimento realizados anteriormente perdem valor.
Os benefícios em questão são:
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Salário-Maternidade;
- Auxílio-Reclusão.
Caso você tenha perdido a qualidade de segurado e queira requerer estes benefícios, você precisará cumprir metade da carência exigida inicialmente.
É o caso do Auxílio-Doença, em que você deve ter, no mínimo, 12 meses de carência, para ter acesso ao benefício.
Assim, caso você tinha cumprido este tempo e depois perdeu a qualidade de segurado, para voltar a ter direito você precisará cumprir 6 meses para ter direito ao Auxílio.
Por exemplo, imagina que você trabalhou por 5 anos seguidos, mas perdeu a qualidade de segurado (com o período de graça encerrado) em abril de 2020.
Em junho de 2020 você consegue um novo emprego e começa a trabalhar normalmente, voltando a ser segurado normalmente.
No mês seguinte, você fica incapacitado parcial e temporariamente, onde requer o Auxílio-Doença.
No caso, você não terá direito ao benefício (exceto em casos de doenças graves e acidentes), porque não voltou a cumprir a carência mínima tendo em vista que as perdeu quando deixou de ter a qualidade de segurado anteriormente.
Será somente a partir de dezembro de 2020 que você volta a ter a carência exigida para o Auxílio-Doença (6 meses, metade do tempo exigido inicialmente).
Conclusão
Com este artigo, você já está totalmente por dentro do que é o período de graça e o tempo que você mantém a qualidade de segurado.
Este período pode ser de grande ajuda para você, porque a própria qualidade de segurado é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS.
Além disso, você sabe se pode ter seu período de graça por mais tempo, caso possua 120 contribuições mensais à Previdência e/ou esteja em situação de desemprego involuntário.