Judiciário
Guarda: os filhos podem escolher?
O primeiro ponto quando o assunto é guarda consiste em compreender que os filhos devem ser resguardados.
Sendo assim, a decisão final sobre a guarda é sempre judicial. Porém, tal decisão não é isolada.
Os genitores podem conversar amplamente em sessões de mediação com o auxílio de profissionais capacitados sobre o tema até entrarem em acordo. Afinal, ninguém melhor que os pais para estabelecer os detalhes da guarda.
Além disso, os filhos, se possível, podem ser ouvidos por técnicos e os seus esclarecimentos serão considerados na decisão. Contudo, é importante destacar que a guarda é definida por decisão judicial.
- Bônus: a guarda compartilhada é a regra geral, mas outra escolha pode ser realizada de acordo com os detalhes do caso.
Por Carolina Duarte, inscrita na OAB/RJ n.º 196.540.
Fundadora do Duarte Souza Advocacia.
Duarte Souza Advocacia – Atuação eficiente e humanizada nas relações das famílias.Escritório idealizado por Carolina Duarte. Advogada inscrita na OAB/RJ desde 2015. Graduada na Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e Pós-graduada na Puc-Rio.