Politíca
Projeto de Lei determina envio de cópias de processos de licitação para a CMJP
Nesta semana o vereador Marmuthe Cavalcanti apresentou à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 285/2021, que dispõe sobre o envio pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo Municipal, de cópias de qualquer processo de licitação nas modalidades Dispensa e Inexigibilidade, para fins de fiscalização por parte da CMJP, máxima transparência, e eficiência dos gastos públicos.
Segundo o PLO 285/2021, em casos excepcionais nos quais, por urgência, a administração municipal precise imediatamente e com celeridade executar o serviço ou compra sob pena de comprovado perecimento do objeto ou prejuízo social, e por consequência não possa cumprir o prazo estabelecido de cinco dias antes da homologação, as informações devem ser remetidas à Câmara Municipal tão logo se idealize a licitação nas modalidades Dispensa e Inexigibilidade, seguidas de justificativa que fundamente a excepcionalidade.
“Não é porque a licitação é dispensada ou não é exigida, que a contratação não deve seguir os mesmos critérios e procedimentos de uma licitação convencional. Os princípios da Administração Pública devem ser bem observados, a exemplo da isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. Se faz necessário, portanto, que o Poder Legislativo em seu mister fiscalizatório, esteja sempre a par destas modalidades de licitação, a fim de garantir a legalidade e o interesse dos pessoenses na celebração de cada um destes contratos”, avaliou Marmuthe.
O Projeto de Lei 285/2021 fortalece a cultura da transparência com os gastos públicos e ainda aprimora os parâmetros de fiscalização por parte do Legislativo Municipal, com vistas a garantir a lisura de todos os procedimentos licitatórios. Nesse contexto, determina que o não cumprimento ou o retardamento injustificado, enseja infração político-administrativa do responsável, sujeito ao julgamento pela Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, do Decreto-Lei 201 de 1967 e demais normativas referentes a tipificação da conduta.
“O zelo ao erário público é missão de todos os agentes políticos que compõem o Estado, não podendo as Casas Legislativas se eximir desse compromisso. A transparência dos atos de governo constitui-se como uma conquista relevante à democracia e à República. Portanto, ela deve ser sempre garantida e aprimorada! Assim, o nosso Projeto não tem como missão esvaziar a atuação do Executivo, mas sim fortalecer as instituições através de um trabalho conjunto em prol da Cidade de João Pessoa, criando políticas públicas e normativas que fomentem as boas práticas administrativas”, explicou Marmuthe.