CIDADE
Marmuthe pede prioridade na vacinação para genitores, tutores, cuidadores e profissionais de Enfermagem que cuidam de pessoas com deficiência intelectual
Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 368/2021, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti, solicita prioridade na vacinação contra a Covid-19 para os genitores, tutores, cuidadores, técnicos de Enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, em nossa capital.
Pessoas com esse tipo de deficiência possuem alterações imunológicas decorrentes, sobretudo, de dificuldades alimentares e de funções do trato respiratório. Principalmente os autistas e aqueles com Síndrome de Down têm um estresse oxidativo de seis a oito vezes maior do que a população fora desse grupo, o que faz também com que eles tenham diminuídas as funções vitais do sistema imunológico em função deste mecanismo.
“A rapidez na disseminação do Coronavírus, em especial nas novas ondas de contágio, nos obriga a apresentar esta matéria, requerendo desde já urgência, a fim de que os pais, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros responsáveis por cuidar de pessoas nestas condições sejam devidamente imunizados. Ainda, é importante advertir que o isolamento social das pessoas com deficiência intelectual, em decorrência da pandemia, trouxe graves sequelas, fazendo com que a ampliação dos vínculos afetivos seja uma porta para minimizar o sofrimento”, justificou Marmuthe.
Segundo o PLO 368/2021, para fins de comprovação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I – Os genitores de pessoas com deficiência deverão apresentar certidão de nascimento do filho com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente; II – Os tutores deverão apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença com laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente; III – Os cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros deverão apresentar relatório médico informando que cuidam diretamente da pessoa com deficiência intelectual.
A Lei Estadual 11.743, de 20 de julho de 2020, inclui no grupo prioritário de atendimento, em razão da Covid-19, as pessoas com deficiência em toda a Paraíba. “Apesar disso, mesmo que vacinadas, elas permanecerão em alto grau de risco à doença se os seus genitores, tutores, cuidadores, enfermeiros e técnicos de Enfermagem não receberem a vacina simultaneamente. Por todos esses motivos, devemos olhar com sensibilidade para esta causa, a fim de que possamos resguardar a saúde das crianças com deficiência intelectual e daqueles que estão em seu entorno”, concluiu Marmuthe.