Educação & Cultura
O que faz uma CPI?
Como explicamos em outro texto, sobre as diferenças entre Executivo e Legislativo, a função principal do Poder Legislativo é legislar, ou seja, criar novas leis que sejam de interesse do povo brasileiro, além de receber e analisar projetos de lei de outras pessoas (para saber quem pode propor um projeto de lei no Brasil, leia esse texto).
Mas além da sua função principal, o Legislativo também tem algumas tarefas secundárias muito importantes, como fiscalizar e investigar a administração pública, inclusive o Poder Executivo. E um dos principais instrumentos à disposição do Legislativo para realizar esse tipo de investigação é a Comissão Parlamentar de Inquérito, mais conhecida como CPI.
Aqui você vai descobrir tudo sobre as CPIs: como elas são formadas, em que situações elas podem ser formadas e, é claro, quais são os seus poderes. Para começar, você pode conferir o vídeo abaixo:
Afinal, o que é uma CPI?
Vamos começar pelo básico: qual a definição exata de uma CPI? A primeira coisa importante a se saber é que as CPIs são comissões temporárias da Câmara Federal e do Senado, ou seja, são formadas com prazo de validade e objetivo bem definidos.
E qual é esse objetivo? Segundo o artigo 35 do regimento da Câmara Federal, uma CPI é criada para ”investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País”. Já percebeu que sempre que estoura um novo escândalo de corrupção, você começa a ouvir falar de que está para ser formada uma CPI sobre tal escândalo? É porque as CPIs servem justamente para apurar esses fatos de grande relevância para a política nacional.
Portanto, podemos definir a CPI como um conjunto de parlamentares designados para investigar possíveis malfeitos, cometidos por agentes públicos e políticos, que sejam de grande relevância para a vida pública nacional.
Detalhe importante: as Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores dos Municípios também podem criar suas próprias CPIs, quando houver algum tema com relevância para seus respectivos âmbitos.
Como são criadas as CPIs?
Para que uma CPI seja instaurada, é necessário que pelo menos um terço dos membros da casa legislativa (Câmara ou Senado), conforme o parágrafo 3o do artigo 58 da Constituição Federal. Caso esse número não seja alcançado, o autor ainda pode tentar aprovar o pedido através da apreciação do Plenário. Além disso, é necessário que o pedido de abertura de uma CPI tenha bem claro o fato a ser investigado (o chamado fato determinado) e um prazo certo. Normalmente, as CPIs duram por 120 dias, podendo ser prorrogadas por até mais 60 dias.
Os membros da CPI são indicados pelos próprios partidos e é respeitado o critério de proporcionalidade, ou seja, quanto mais parlamentares o partido tem na Câmara ou no Senado, mais representantes terá na comissão.
Além disso, existem também as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs). Como vimos no post sobre as comissões, as comissões mistas são formadas conjuntamente por deputados e senadores.
O que a CPI pode e não pode fazer?
No mesmo artigo 58, parágrafo 3º da Constituição, fica garantido que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências. Além disso, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados.
Quando terminados os trabalhos da comissão, é apresentado um relatório final, que pode concluir pela apresentação de um projeto de lei e, dependendo do caso, pelo envio das investigações pelo Ministério Público, órgão que se encarregará de responsabilizar eventuais infratores nas esferas civil e criminal.
O que as CPIs não podem fazer é punir os culpados, afinal a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao Poder Judiciário. A CPI limita-se a investigar e, a partir dos resultados dessas investigações, apontar aos órgãos competentes sugestões de planos de ação em relação ao caso abordado. Portanto, nenhuma prisão pode ser decretada diretamente por uma CPI, salvo em flagrante.
As CPIs também não podem pedir a instauração de grampos telefônicos, o que é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado.
Para te ajudar a entender esse assunto, olha o infográfico que preparamos para você!
Para baixar o infográfico em alta qualidade, clique aqui!
Câmara dos deputados – Comissões Parlamentares de Inquérito
Infoescola – Comissão Parlamentar de Inquérito
JusBrasil – Art. 58 da Constituição Federal de 88
Senado Federal – Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Wikipedia – Comissão parlamentar de inquérito
Bruno André Blume – Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Politize