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Quais as regras do financiamento privado de campanhas?
Neste conteúdo, o Politize! te explica sobre as regras de financiamento privado de campanhas eleitorais. Você sabia que os recursos para os partidos e candidatos realizarem a campanha eleitoral podem ser tanto públicos quanto privados? Vem entender mais sobre o assunto.
Entendendo o financiamento de campanha
Concorrer a uma cargo político eletivo (vereador, prefeito, deputado, etc) e ter chances de ganhar, requer do candidato a realização de uma boa campanha eleitoral, com a divulgação do seu nome e de suas propostas em mídias físicas (jornais, santinhos, etc) e digitais (redes sociais, internet, etc), além da propaganda eleitoral no rádio e televisão.
Ocorre que uma boa campanha não se faz de graça, é preciso de um bom investimento e, nem sempre, todos os candidatos possuem os recursos necessários para realizar a sua campanha.
É aí que entra o termo “financiamento de campanha”, que é a arrecadação de recursos para que os partidos e candidatos possam realizar suas campanhas eleitorais.
Os recursos que podem financiar a campanha eleitoral, isto é, que podem “bancar” a campanha, podem ser públicos ou privados.
Os recursos públicos têm origem na distribuição de verbas que integram o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sobre os quais você pode saber mais lendo este outro artigo do Politize!
Já os recursos privados, tema deste texto, são provenientes de recursos próprios dos candidatos ou de doações realizadas por pessoas comuns, como você, por exemplo.
Proibição de doações empresariais
Inicialmente, até as eleições de 2014, as empresas brasileiras podiam fazer doações para campanhas eleitorais. A prática era permitida pelos artigos 31, 38 e 39, da Lei nº. 9.096/95, que regulamenta os partidos políticos.
Ocorre, que em 17/09/2015, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no ano de 2011 (ADI 4650), que objetivava o fim das doações de pessoas jurídicas (como as empresas, por exemplo).
Para entender o que é uma ADI, clique aqui!
O STF, por maioria de votos, julgou procedente em parte o pedido, ou seja, acatou parte dos argumentos formulados na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.
Com a decisão do STF, as normas legais que autorizavam as doações feitas por empresa deixaram de ter validade já para as eleições de 2016.
Diante dessa decisão, o Congresso Nacional, que já estava discutindo a minirreforma eleitoral de 2015, se viu obrigado a vedar totalmente as doações realizadas por pessoas jurídicas.
Ainda, meio que em uma “queda de braço” com o Poder Judiciário, os Deputados e Senadores editaram a Lei nº. 13.487/17, criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a fim de compensar as perdas de receita provenientes das doações que eram feitas pelas pessoas jurídicas.
Para saber mais sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), confira esse outro texto do Politize!
Então, como ficaram as doações de financiamento privado de campanhas?
Com a proibição das doações empresariais, restaram apenas as doações de pessoas físicas para o financiamento privado de campanhas.
Os cidadãos podem doar a campanhas no máximo 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Além da doação de dinheiro, pessoas físicas também podem doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro, diretamente aos candidatos. O limite do valor das doações de bens passou de R$ 50 mil (2014) para R$ 40 mil (2018) por pessoa física.
Outras entidades proibidas de financiar campanhas no Brasil
Além de não poderem receber doações de pessoas jurídicas, os partidos e os candidatos não podem receber doações de uma série de outros entes. Veja a lista de algumas dessas entidades a seguir, de acordo com o exposto na Lei 9.504/19 que regulamenta as eleições:
- Entidade ou governo estrangeiro
- Órgão da administração pública direta ou indireta
- Empresa que tem concessão para realizar serviço público
- Entidade de classe ou sindical
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior
- Entidades beneficentes e religiosas
- Entidades esportivas
- Organizações não governamentais que recebem recursos públicos
Quais as punições para doações fora do limite?
Se for descoberta alguma doação ilegal, existem punições tanto para os doadores, quanto para os partidos e os candidatos. Até 2016 os doadores podiam ser condenados a pagar multa de 5 a 10 vezes a quantia doada em excesso, mas a partir de 2017 a lei passou a estabelecer que a multa poderia ser de até 100% (cem por cento) do valor em excesso. Ainda assim, esses grupos não perdem o direito de fazer contratações com o poder público.
Os partidos podem perder uma parte dos recursos a que tem direito do Fundo Partidário. Já candidatos pegos recebendo dinheiro que não poderiam receber podem ter seu registro cassado, bem como perder o direito de ser eleito nos próximos oito anos.
Leia também: Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais: o que fazem?
Qual o peso dos recursos privados nas campanhas?
O dinheiro privado era, até a proibição de doações de pessoas jurídicas, muito importante para as campanhas, pois era de onde originava a maioria dos recursos. Em 2014, por exemplo, as empresas doaram juntas mais de R$ 3 bilhões para as campanhas eleitorais, enquanto os partidos gastaram apenas R$ 72 milhões do Fundo Partidário para o mesmo fim.
Além do dinheiro das empresas, muitas pessoas também doam dinheiro para as campanhas. Em 2014, mais de 136 mil pessoas fizeram doações que resultaram em R$ 552,5 milhões, o que ainda é muito menos que as doações empresariais.
No entanto, com o fim da possibilidade de doações por pessoas jurídicas e a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que é composto por verba pública, esta passou a ser a principal fonte de recursos.
Por que tantas regras para o financiamento privado de campanhas?
O financiamento de campanhas eleitorais é um ponto sensível do processo eleitoral brasileiro, porque os recursos financeiros aumentam as chances de sucesso dos candidatos. É importante, portanto, garantir que o processo seja o mais justo e isonômico possível, evitando ao máximo a influência do poder econômico sobre o resultado das eleições.
As proibição das doações empresariais é uma tentativa de diminuir o poder econômico, mas muitos especialistas consideram essa medida um tiro no pé – por causa do possível aumento do caixa dois e perda do controle por parte dos órgãos públicos.
Agora em 2021, um grupo de Deputados Federais, chefiado pelo Deputado Arthur Lira, atual presidente da Câmara dos Deputados Federais, estuda medidas que possibilitem a volta das doações feitas por empresas. De acordo com o que foi apurado pelo Estadão, e divulgado pelo caderno econômico do site IG, a ideia seria estabelecer tetos de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por empresa, independentemente do tamanho dela.
E então, conseguiu entender, de fato, como funciona o financiamento privado de campanhas? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
REFERÊNCIAS
Estadão – Eleições 2018: Veja as regras para doação a partidos e candidatos
G1 – Como fica o financiamento de campanhas após a aprovação da reforma política
Politize! – Cassação x Impeachment x Renúncia: o que acontece em cada caso?
Politize! – Como funciona o fundo partidário?
Politize! – Como se faz uma campanha eleitoral?
Politize! – Os 6 requisitos para se tornar um candidato
Politize! – Para que servem os partidos políticos?
Politize! – Reforma Política: entenda o que foi proposto na reforma política de 2017 nesta trilha!
BRASIL, Supremo Tribunal Federal
BRASIL ECONÔMICO, Lira quer a volta do financiamento privado junto com o Fundão para 2022; entenda
Bruno André Blume – Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Ivan Almeida – Advogado desde 2008, especializado em Direito Público. Atua como presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP de Jacareí, como Relator da XVI Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e como membro de Conselhos Municipais de Jacareí.