Judiciário
Preso preventivamente tem direito a Detração da Pena

O cumprimento de pena ocorre quando uma pessoa é condenada por determinado crime e passa a cumprir a pena a qual foi condenada. Ocorre que em alguns casos o réu permanece preso ao longo do processo e as vezes até mesmo durante a investigação criminal. Essa prisão “antecipada” é chamada de prisão preventiva.
O tempo que alguém permanece preso de forma preventiva ou provisória precisa ser descontado da pena total a qual foi condenado. A isso se dá o nome de detração penal. Vamos a um exemplo para facilitar a compreensão: imagine que João foi preso preventivamente e permaneceu preso por três anos. Passados os três anos João foi condenado a uma pena de 8 anos.
Os três anos que João permaneceu preso preventivamente precisam ser considerados no total de pena que ele deverá cumprir. Caso se verifique que o tempo cumprido de forma preventiva não está sendo computado ao total de pena cumprida, é necessário requerer ao juiz a detração da pena.
Além disso, o tempo cumprido de forma preventiva precisa ser considerado no momento da fixação do regime de cumprimento de pena, ou seja, a pena remanescente, depois de descontado o tempo já cumprido, deverá ser a base para fixar o regime de cumprimento de pena.
Caso o juiz não tenha considerado o período já cumprido, é possível buscar alterar a decisão através de recurso, além de ser possível verificar se existe algum benefício na execução penal que deva ser concedido, levando em consideração a pena fixada e o tempo já cumprido.
