Nacional
MME estabelece diretrizes para redução voluntária de demanda de energia elétrica
Publicação da portaria ocorre em meio aos riscos de crise hídrica e elenca quem pode participar da oferta
Em meio aos riscos de crise hídrica, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (23/8) uma portaria que estabelece diretrizes para apresentação de ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) para atendimento ao Sistema Interligado Nacional. (Confira a íntegra da portaria)
Segundo o MME, poderão participar da oferta de RVD os consumidores livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente.
As ofertas, segundo as regras da portaria consistem em múltiplos produtos com duração horária, de quatro e sete horas, lotes com volume mínimo de 5 MW, para cada hora de duração da oferta, discretizados no padrão de 1 MW, preço em R$/MWh, dia da semana e identificação do Submercado da oferta.
“O objetivo da proposta é viabilizar, sob a ótica da demanda, alternativa que contribua para o aumento da confiabilidade, segurança e continuidade do atendimento eletroenergético aos consumidores do país, aos menores custos. Dessa maneira, a proposta apresenta enfoque conjuntural para enfrentamento do atual cenário, em continuidade às alternativas em curso, que vêm sendo acompanhadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), sob coordenação do MME, e com relevante participação das instituições que compõem o colegiado”, informou o MME em nota.