CONCURSO E EMPREGO
Tatuagem pode te eliminar em um concurso público?
Entenda, de uma vez por todas, como uma simples tatuagem pode acabar com seu sonho de ser aprovado
Prezado (a) concurseiro (a), eu aposto que você, em algum momento de sua vida, já ouviu falar, principalmente por parte de pessoas mais velhas, que tatuagens poderiam ser prejudiciais para aqueles que almejam um cargo público. Fato é que, em parte, estas pessoas podem estar corretas. Porém, não deveriam.
Imagine a seguinte situação: Richard é um jovem concurseiro, que sonha em ser aprovado no cargo de Agente da Polícia Federal. Ao ter completado 18 anos, decidiu tatuar um tigre em seu peito, pois era apaixonado por tal animal, que o remetia a ideia de força de vontade, persistência, discrição e honra. Ao ter feito a tatuagem, Richard jamais considerou que tal atitude poderia, de alguma forma, atrapalhar seu grande sonho de se tornar Agente da Polícia Federal. O tempo passou, e Richard perseverava nos estudos, abdicando de festas, saídas com amigos e confraternizações em família. Finalmente, abriu-se o Edital do tão almejado concurso público. Richard prestou a prova objetiva, tendo logrado êxito; obteve uma excelente nota na correção de sua redação discursiva; foi elogiado pelo seu ótimo desempenho no teste de aptidão física (TAF); porém, ao chegar na fase de avaliação médica, foi reprovado.
Neste momento, talvez você possa imaginar que Richard possuía alguma comorbidade física, até então desconhecida. Mas, não. Richard era um jovem de perfeita saúde. Na verdade, o motivo pelo qual Richard fora reprovado, na fase de avaliação médica, é único: A sua tatuagem.
Entenda que vários mitos e preconceitos circundam o mundo dos concursos e uma das perguntas mais feitas é se quem tem tatuagens pode participar de concurso, principalmente os destinados à carreira policial e ou militar.
Para que você se acalme, desde já, devemos dizer que sim. Os editais de concurso público não podem impedir que uma pessoa tatuada participe de um certame ou usar esse fator para eliminar candidatos. No entanto, ainda nos dias atuais, alguns órgãos criam barreiras para os “desenhos no corpo”.
1. Quem tem tatuagem pode ser eliminado de concurso público?
Não. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), apenas possuir tatuagem não é motivo suficiente para eliminação.
Após um polêmico caso de exclusão do concurso por causa de tatuagem, em meados de 2016, o STF afirmou que “editais de concurso público não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão do conteúdo que viole valores constitucionais”.
A decisão de tornar inconstitucional a proibição de tatuagem em concurso público tem como base o fato de que as restrições de acesso a cargos públicos devem estar previstas em lei. Esse argumento tem respaldo no art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal. Os critérios de seleção dos candidatos não podem indicar autoritarismo, nem se basear em questões tendenciosas.
2. Qualquer tatuagem é permitida?
Não. Essa é uma questão bastante delicada. Quem tem tatuagem pode participar de concursos. No entanto, se o desenho violar valores constitucionais ou incitar à violência, o candidato não poderá tomar posse no cargo almejado.
Tudo na vida, assim como nos concursos públicos, é baseado numa simples palavra de ordem: Bom-senso.
É evidente que você não se tornará policial tendo uma tatuagem de palhaço em sua panturrilha. Porém, nada impede que um candidato de carreiras policiais e ou militares seja aprovado, apesar de possuir tatuagens, desde que estas, como dito acima, não violem valores constitucionais ou façam apologia à violência (possuir palavrão, fizer referência a algum crime ou for um símbolo que ofenda grupos, como a suástica, por exemplo).
3. Policiais, Bombeiros e Militares podem ser tatuados?
Sim. Mas, na verdade, depende. Segundo o ministro Luiz Fux, “um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem (…), porém, não pode ostentar sinais corporais que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas”. Apesar de alguns editais imputarem barreiras, a decisão que vale é a do STF.
Alguns certames públicos usam “decoro” e “moral” como critérios para decidir se o candidato pode ou não assumir aquele cargo. Contudo, essas restrições são subjetivas e não devem ser utilizadas para avaliar uma tatuagem. No caso de um concurso da Polícia Militar (PM), por exemplo, um candidato não pode ser desclassificado por ser tatuado.
Contudo, é comum encontrarmos editais afirmando que tatuagens contrariam a estética militar, que também é subjetiva e pode ser questionada. No caso do Exército Brasileiro (EB), as coisas são um pouco mais complicadas.
Ser tatuado não impede o candidato de ingressar nas Forças Armadas, porém cada Força avalia a situação de um jeito. Apenas para exemplificar, a Marinha é bem rígida e alega que as tatuagens violam princípios constitucionais da hierarquia e disciplina.
Entretanto, a tatuagem de fato só pode ser vetada se possuir “obscenidades, ideologias terroristas e que preguem a violência ou a discriminação de raça, credo, sexo ou origem”, conforme entendimento do STF.
Ainda, segundo o consolidado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de que os candidatos não possuam qualquer tatuagem, no âmbito dos concursos públicos, fere a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana.
4. “Sou um concurseiro tatuado, o que devo fazer?”
De modo geral, grande parte dos órgãos públicos não tecem exigências expressas, em seus editais de concurso, acerca da existência de tatuagens nos candidatos.
Porém, se você almeja concorrer a cargos de carreiras policiais e ou militares, tenha cautela e não seja surpreendido.
A depender do caso, recomenda-se a procura de um advogado para a formulação de recursos administrativos e, até mesmo, a impetração de um Mandado de Segurança Preventivo, para que seja assegurado ao candidato o reconhecimento, preventivamente, de seu direito líquido e certo a concorrer à vaga do tão sonhado cargo público, em igualdade de condições aos demais candidatos e sem sofrer qualquer tipo de discriminação pelo simples fato de possuir tatuagens.