Politíca
No Dia do Cliente, conheça os principais direitos do consumidor
Celebrado nesta quarta-feira (15), o Dia do Cliente é uma data de muitas promoções e preços especiais, que acaba atraindo os olhos dos consumidores. Mas, será que todo mundo conhece os seus direitos de consumidor? Com atuação na área da defesa do consumidor, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) aproveitou a data para destacar os principais direitos e falar das legislações de sua autoria voltadas para este público.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como principais direitos a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Também é assegurada educação para o consumo, informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa, direito a indenização e acesso à justiça.
“O CDC surgiu com a finalidade de assegurar, de modo constitucional, na forma de lei, a defesa do consumidor e entrou em vigor no ano de 1991. Desde então, ele vem sendo aplicado com a finalidade de atender as necessidades dos consumidores diante da vulnerabilidade presente nas relações de consumo”, destacou Jutay.
O parlamentar lembrou ainda que todo consumidor tem o direito de reclamar, mas que para isso precisa estar atento aos prazos: São 30 dias quando se trata de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O consumidor pode desistir do contrato de compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou internet.
Atuação – Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Jutay Meneses tem atuado em defesa dos Direitos do Consumidor. Ele é autor do projeto nº 2.490/21, que prevê a restituição de pagamentos feitos em duplicidade de água, energia elétrica e gás; e o de nº 2.398/21, que obriga a divulgação dos preços em postagens para realização de vendas pela internet.