Politíca
CCJ aprova Projeto de Cabo Gilberto Silva que cria campjanha de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras nas áreas rurais
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o Projeto de Lei (PL) 3160/2021, durante sessão remota realizada na manhã desta quinta-feira (30), que institui a campanha de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras nas áreas rurais do estado da paraíba.
De acordo com o autor do Projeto de Lei, deputado Cabo Gilberto Silva, o projeto tem o objetivo de estimular o tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais
CCJ aprova Projeto de Cabo Gilberto Silva que cria campanha de incentivo à instalação de fossas sépticas biodigestoras nas áreas rurais
A campanha poderá desenvolver ações como promoção de ações educativas de conscientização dos moradores de áreas rurais sobre a importância da instalação de fossas sépticas biodigestoras, disponibilização de informações sobre a prevenção de doençbas, proteção aos lençóis freáticos e produção de adubo orgânico de qualidade para uso agrícola, oferecimento de orientação e assistência técnica para a execução dos projetos de instalação, além de acompanhamento técnico permanente às propriedades rurais que tenham fossas sépticas biodigestoras.
Segundo o deputado, Cabo Gilberto Silva, essa propositura é algo de extrema importância para as áreas rurais porque as fossas sépticas biodigestoras compreendem uma estrutura de esgoto sanitário própria para o tratamento de dejetos humanos por meio da biodigestão, o que favorece a prevenção de doenças, a proteção dos lençóis freáticos e a produção de adubo orgânico de qualidade para uso agrícola.
“Assim, é fundamental que sejam divulgadas informações que incentivem os moradores de áreas rurais a instalar este mecanismo em suas propriedades, sendo necessário também facilitar o acesso de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais a esta tecnologia” afirmou o deputado estadual e autor do projeto de lei.