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Educação & Cultura

O que é o portal da transparência?

Você provavelmente já ouviu alguém falar que “o brasileiro paga muitos impostos, mas recebe poucos serviços públicos em troca”, certo?

Mas será que esse tipo de informação pode ser checada? Quais são as evidências concretas que temos sobre o uso dos recursos públicos para fazermos tais afirmações?

Aqui no Politize, valorizamos a educação política como forma de exercer a cidadania e formar líderes comunitários. Além disso, demonstramos diversas ferramentas que são indispensáveis também para fazermos o nosso papel de cidadão ativo. Por isso, neste conteúdo, nossa equipe te apresenta uma ferramenta indispensável de fiscalização do setor público pelo cidadão: o Portal da Transparência.

Vem com a gente entender do que se trata, qual a sua função e algumas dicas de uso do Portal.

Afinal, o que é o Portal da Transparência?

Segundo o próprio site,

[…] o Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil.

Outro conceito muito esclarecedor, segundo Sa, Silva, Araujo e Soeiro (2018), é de que

“O portal da transparência é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a utilização dos recursos federais arrecadados com impostos no fornecimento de serviços públicos à população, além de se informar sobre outros assuntos relacionados à administração pública federal.” (p. 2)

Portanto, utilizando o Portal da Transparência, o cidadão pode verificar como estão sendo utilizados os recursos públicos. Ele é uma ferramenta extremamente útil para exercer a democracia, uma vez que qualquer cidadão, através dela, pode exercer o papel de fiscalizar o Estado e saber se os recursos públicos estão sendo geridos de forma devida.

É importante lembrar que o portal da transparência aqui conceituado refere-se à verificação da utilização dos recursos federais. Quanto à verificação dos recursos estaduais, é necessário que o próprio estado publique suas receitas e despesas.

Por exemplo, o que o portal da transparência do governo federal informa é o uso do dinheiro público para suprir os trabalhos de competência federal. Sendo assim, um servidor estadual do Pará, por exemplo, não pode ser consultado através do portal da transparência do governo federal, mas somente pelo portal da transparência do governo estadual do Pará.

O mesmo raciocínio utiliza-se aos municípios: se é do interesse de determinada comunidade se informar sobre os programas municipais feitas pelas prefeituras locais, ela deve consultar o portal da transparência do próprio município. Portanto, o portal da transparência não depende só da atuação do governo federal, mas dos conjuntos dos estados e municípios, como veremos mais detalhadamente no decorrer do texto

Transparência Pública: um direito de todos

É necessário ressaltar que o Portal da Transparência não é um meio eletrônico criado voluntariamente pelo governo para que os cidadãos possam fiscalizar em tempo real as receitas e as despesas do Poder Executivo e da União, mas sim uma obrigação regida pela Constituição Federal, pela Lei da Transparência Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a Constituição Federal, cap.  I, art. 5°, inciso XXXIII,

Art. 5°

[…]

XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Em complemento a esse direito, temos a Lei da Transparência Pública nº 12.527, que diz no art. 5°, e acrescenta logo em seguida no cap. II, art. 6° que

Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

[…]

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II – proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

E, finalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n°101/2000 e LC n°131/2009), que diz respeito ao acesso às informações de execuções orçamentárias e financeiras do poder público pela sociedade, especificamente no art. 48° da lei complementar n° 101/2000 afirma que

[…] art. 48°. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Em acréscimo a isso, surge ainda a Lei Complementar n° 131/2009 atrelada a LRF, que define os prazos para a implementação dos Portais da Transparência nos quais devem ser divulgados os dados econômicos e financeiros dos entes públicos, bem como os relatórios necessários para o acompanhamento das contas públicas pela sociedade.

Em outras palavras, é dever do Estado proporcionar o acesso às informações da administração pública – nesse caso, isso quer dizer acesso às informações financeiras, contratuais, entre outras do setor público perante à sociedade – e é direito do brasileiro ter acesso a essas informações, de forma fácil e com linguagem clara.

Então, o que você pode encontrar no Portal da Transparência?

As funções do portal são diversas. Nele, você pode encontrar informações para uma simples fiscalização da sua prefeitura – lembrando que nesse caso, é necessário entrar no portal da transparência do próprio município – ou até para cobrar o governo federal – é necessário entrar no portal da transparência do governo federal.

O Portal da Transparência do governo federal dá detalhamento e transparência às informações sobre receitas e despesas federal, seja para a compreensão do cidadão, seja por determinação legal. Dentro desse universo, são disponibilizados dados sobre:

Como dito anteriormente, as informações do portal da transparência se subdividem, de acordo com o estado e o munícipio. Os portais de transparência do governo estadual e municipal disponibilizam (ou deveriam disponibilizar) as próprias receitas e despesas decorrentes dos próprios gastos (estadual ou municipal), separando-se assim, do governo federal.

Por exemplo, o governo federal lançou, em 2020, o programa do auxílio emergencial, que dá benefício de R$600,00 aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19. Portanto, dentro do portal da transparência do governo federal, é possível consultar quem e quanto cada pessoa recebeu do auxílio emergencial. Em contrapartida, o governo estadual do Pará criou o próprio “auxílio emergencial”, denominado de Renda Pará, sendo conceituado, de acordo com o site, como “benefício emergencial para categorias e profissionais afetados diretamente pela crise da pandemia da Covid-19”.

Ou seja, só é possível consultar as informações sobre o auxílio emergencial através do portal da transparência do governo federal porque se trata de um programa federal, enquanto que as informações sobre o Renda Pará só podem ser obtidas através do portal da transparência do governo estadual do Pará porque se trata de um programa estadual.

O Portal da Transparência fornece informações da gestão pública do Poder Executivo e da esfera federal. Isso significa que é possível obter informações financeiras e de contratos governamentais de todos os órgãos relacionados ao Poder Executivo e da União Federativa (de acordo com as suas subdivisões em estados e municípios).

Vale lembrar que, de acordo com a Lei Complementar 131/2009, o ente (isso é, o órgão ou o objeto do poder executivo) que não divulgar as informações no prazo estabelecido no Portal da Transparência estará sujeito a não receber as transferências voluntárias. Nesse caso, entende-se como transferências voluntárias:

[…] os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, 2017)

Por que todo cidadão deve conhecer o Portal da Transparência?

Segundo Martins e Despoli (2013), sobre a importância do Portal da Transparência, considera-se que

“O Governo brasileiro acredita que a transparência é o melhor antídoto contra corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.” (p. 98-99)

Portanto, o Portal é uma ferramenta para que o cidadão exerça o papel de fiscalizar o Estado. Assim, tendo em mãos as informações sobre a gestão pública, fica mais fácil cobrar e questionar de que forma os recursos públicos estão sendo usados para a sociedade. De forma que qualquer cidadão pode se tornar crítico e ativo da sua comunidade, cobrando e fiscalizando o setor público.

Desafios atuais do Portal da Transparência

Apesar de ter [quase] todas as informações do setor público, o Portal da Transparência ainda apresenta dificuldades para os diversos usuários. Como afirmam Sa, Silva, Araujo e Soeiro (2018),

“As informações podem até ser disponibilizadas no portal [da transparência], porém nem todas são de fácil acesso e também não são tão claras como deveria ser para o usuário que busca a informação.” (p. 5)

De acordo com os autores, há dentro do portal da transparência de alguns estados que não divulgam (ou até divulgam, mas em uma linguagem não adequada à maioria dos leitores) documentos relacionados ao orçamento público, como o Plano Plurianual e o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo.

Resumidamente, o Plano Plurianual

é um planejamento governamental de médio prazo estabelecido pelo poder público que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população.

Enquanto que o Relatório de Gestão Fiscal

[…] é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

No estudo, por exemplo, concluiu-se que o governo do Amazonas não disponibilizou documentos importantíssimos para a consulta popular, que foi o Plano Plurianual do Estado (PPA); além de que foi demandado mais tempo para encontrar outras informações úteis no Portal da Transparência do estado de Amazonas, demandando mais do que o dobro de tempo em relação ao estado do Ceará (outro estado analisado no estudo).

Para ver o estudo completo e a metodologia utilizada, clique aqui.

A outra dificuldade do Portal da Transparência é a linguagem não adequada ao leitor, embora o próprio portal disponibilize um glossário como ferramenta. Muitas vezes, as demonstrações financeiras e orçamentárias são apresentadas através de linguagem técnica e uso de gráficos diversos. O cidadão, compreensivelmente, fica perdido em meio a tantas ondas de informações, de modo que não consiga entender o que está sendo observado e o que significa tal termo. Afinal, pouca gente está familiarizada com termos técnicos como Nota de Empenho, Receita Corrente Líquida Ajustada ou Deduções da Dívida Consolidada Bruta, por exemplo, – termos frequentemente encontrados no Portal – ferindo, assim, o art. 5° da Lei nº 12.527/2011.

Nesse sentido, pode-se resumir que as dificuldades principais do Portal da Transparência são duas:

1 – dificuldade do acesso à informação de determinado órgão, estado ou município;

2 – dificuldade de entender a informação obtida através do Portal da Transparência.

A dificuldade em navegar pelo site não está sendo contabilizada, pois com a prática o indivíduo já consegue realizar as buscas de forma eficiente. Porém, isso não exclui a possibilidade de melhorias no Portal. 

Boas práticas de uso e acesso do portal

Vídeo recomendado sobre o Portal da Transparência: https://www.youtube.com/watch?v=3aDwEfyV2_o&ab_channel=Controladoria-GeraldaUnião-CGU

Referências:

SA, M. A. ; SILVA, P. G. ; ARAÚJO, João Gabriel Nascimento ; SOEIRO, T. M. . Dificuldades de usuários para acessar informações de portais de transparência de estados brasileiros. Revista Gestão e Organizações , v. 3, p. 1, 2018. Disponível aqui (PDF).

MARTINS, Pablo Luiz ; VESPOLI, B. S. . O Portal da Transparência como Ferramenta para a Cidadania e o Desenvolvimento. REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO DA FATEA , v. 1, p. 93-102, 2013. Disponível aqui (PDF)

BRASIL. Portal da Transparência. Disponível em: < http://www.portaltransparencia.gov.br > Acesso em 28 de jul. 2021.

BRASIL. Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – União. Disponível em: < https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/relatorio-de-gestao-fiscal-rgf-uniao > Acesso em 13 de agosto de 2021.

BRASIL. Lei Complementar n° 131/2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm >

BRASIL. Lei n° 12.527/2011. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm > Acesso em 12 de agosto de 2021.

BRASIL. Lei Complementar n° 101/2000. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm > Acesso em 13 de agosto de 2012

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm > Acesso em 13 de agosto de 2021.

BRASIL. Sobre a Lei de Acesso à Informação. https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao/sobre-a-lei-de-acesso-a-informacao

AUTOR

Marconi Pinheiro – Graduando em Ciências Contábeis na UFPA. Tenho grande interesse na política e acredito que é através da informação e do autoconhecimento que podemos mudar a nossa realidade.

Fonte: Politize

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