Politíca
Camila e procuradora-chefe buscam apoio da bancada contra regulamentação de trabalho a partir de 14 anos
A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, estiveram em Brasília conversando com os deputados federais e senadores, integrantes da bancada paraibana no Congresso, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC – 18/11). Ambas se posicionam contrárias a proposta que dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade.
A proposta, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pretende autorizar o trabalho, sob regime de tempo parcial, a partir dos 14 anos de idade. Atualmente, esse limite é de 16 anos de idade – e aos 14 anos de idade somente na condição de aprendiz.
“A alteração do texto constitucional, se aprovada, representará grave retrocesso social aos direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, somos contra e por isso estamos conversando com os nossos deputados e senadores em busca de apoio para votarem contra essa proposta. Avaliando tudo isso, estou aqui ao lado da procuradora, Andressa Alves, conversando com os nosso representantes e os alertando para o risco da aprovação dessa PEC”, disse Camila.
A deputada e a procuradora do MPT-PB já conversaram com os deputados Frei Anastácio, Damião Feliciano, Ruy Carneiro, Efraim Filho, Gervásio Maia, Pedro Cunha Lima, Edna Henrique, Aguinaldo Ribeiro e Wellington Roberto. Receberam a garantia de um posicionamento contrário a proposta quando chegar para ser votada em plenário.
Posicionamento – Em nota pública, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) afirma que “a pretensão de reduzir a idade mínima para o trabalho atenta contra a doutrina da proteção integral, viola as Convenções sobre os Direitos da Criança e a Convenção 138 da OIT, bem como contraria patamar mínimo civilizatório já alcançado, caracterizando nítido retrocesso social, vedado pela Constituição Federal”.