ECONOMIA
INSS: Quais são os benefícios desconhecidos por grande parte das pessoas?
Confira quais são as regras para que os segurados consigam garantir esses benefícios pouco conhecidos pela população em geral
Os trabalhadores que arrecadam para o INSS têm vários benefícios assegurados pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todos os tipos), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Porém muitos segurados desconhecem que podem ter direito a esses benefícios em situações distintas das usuais.
Saiba mais sobre alguns desses casos no decorrer do artigo.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
As cirurgias plásticas realizadas por causa de reparação ou estética necessitam de um certo tempo de repouso; logo os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam incapacitados temporariamente, o que lhes assegura o direito de receber o auxílio-doença.
Vale destacar, que o cidadão que nunca fez recolhimentos junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não terá direito ao auxílio-doença.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença, em casos de cirurgia plástica:
- Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período maior que 15 dias;
- Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
- Ter mais de 12 arrecadações, para contagem do período de carência.
Salário-maternidade em caso de aborto
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que precisa se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontâneo ou legal) ou guarda judicial por motivos de adoção.
Em casos de aborto, o salário-maternidade será garantido no período de duas semanas e a quantia paga será proporcional ao valor que seria devido no caso dos 120 dias estipulados por lei.
Critérios para requerer o salário-maternidade em casos de aborto
- Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
- Ter qualidade de segurada na época do aborto e conferir se existe ou não tempo de carência.
Vale destacar, que a contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 arrecadações ou 10 meses de atividade rural, para as outras categorias de seguradas não é preciso ter tempo mínimo de contribuição.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
Esse acréscimo acontece quando o aposentado precisa de cuidados permanentes de outra pessoa.
O adicional é assegurado, mesmo nos casos onde a quantia da aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).
Casos onde o adicional de 25% é concedido
Segundo o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o adicional nas seguintes situações:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.