Politíca
Projeto acaba com prazo de validade de laudo que atesta deficiência permanente
O projeto de Lei 3.319/21 encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e acaba com o prazo de validade do laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O documento será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. A matéria é de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB).
De acordo com Tovar, o projeto de lei tem por finalidade estabelecer que o laudo médico pericial não deve apresentar prazo de validade e com isso, assegurar direitos e garantias de pessoas que necessitam apresentar o documento que ateste sua condição de saúde, mesmo que em casos de deficiências em caráter irreversível.
“A validade do laudo médico muitas vezes causa transtornos na vida dessas pessoas, ante a demora e dificuldade na emissão de outro, dificultando a busca dos seus direitos ou benefícios permitidos por lei. É preciso desburocratizar exigências que imponham obstáculos”, destacou Tovar.
O laudo terá alcance para a rede de serviços públicos e privada, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, a emissão do laudo, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza.
O projeto estabelece ainda que mediante a emissão de laudo atualizado, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de requerer a atualização cadastral junto aos órgãos da Administração Pública, para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios de forma geral.