Politíca
Paraíba poderá ter Lei de enfrentamento ao assédio e violência política contra mulher
A Paraíba poderá ter uma Lei para coibir o assédio e a violência política contra as mulheres. O projeto 2.686/2021, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), foi aprovado pelos parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado. Para virar lei, precisa ser sancionado pelo governador.
Uma pesquisa realizada pelo jornal O Globo revelou que 80,8% das deputadas federais e senadoras brasileiras já sofreram algum tipo de violência política de gênero durante o exercício do mandato. Entre elas, 54,8% entendem que foram violentadas dentro do próprio Parlamento.
“É necessário reconhecer a violência política contra as mulheres como algo real e grave, que gera inúmeras consequências para a representação política, fragilizando diretamente a nossa democracia. Quase que diariamente nós mulheres somos vítimas desse tipo de violência e é preciso criar ferramentas do poder público que coíbam essa prática”, afirmou.
O projeto é voltado para mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas para o exercício de um cargo ou função pública, sejam elas de natureza efetiva, em comissão ou terceirizadas.
Imposições de atividade por conta de gênero, atribuição de responsabilidades irrazoáveis, restrição do uso da palavra em sessões ou reuniões de comissões, sanções injustificadas e discriminações estão listadas como condutas que estarão passíveis de punição. Conforme o PL, todo ato praticado pela mulher em decorrência de assédio ou violência, será considerado nulo e um procedimento administrativo deverá ser instaurado para responsabilizar o autor.
A proposta estabelece ainda que o Estado fica instituído de criar, através de seus órgãos competentes, mecanismos de concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, estratégias e meios de prevenção, além de cuidados contra o assédio e a violência política. Será possível ainda parcerias e convênios com a União, municípios, órgãos de classe e outras instituições privadas.
No âmbito legislativo, deverão ser criadas leis que responsabilizem aqueles que praticam a violência, criando um espaço seguro para as parlamentares eleitas. . Estatutos, regulamentos, regimentos e outros documentos legislativos devem fazer menção explícita ao compromisso com os direitos humanos, promoção da igualdade de gênero e combate ao racismo nos seus objetivos e princípios fundamentais.
Camila ressalta que sendo um espaço democrático e de representação da sociedade, o funcionalismo do Estado também deve proteger a mulher e ter dispositivos para evitar que situações de abusos aconteçam.
“Felizmente, cada vez mais mulheres têm ocupado cargos públicos e precisamos criar um ambiente seguro para que elas desempenhem suas funções sem medo, sem amarras e sem se sentir diminuídas. Promovendo isso na sociedade, é nosso papel aplicar isso em todos os espaços”, pontuou.
Assédio político e violência política – O projeto define como assédio ações como: perseguição, ameaças cometidos contra a mulher ou seus familiares para reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao cargo que ela ocupa. Já a violência política pode acontecer através de agressões físicas, morais, psicológicas, patrimoniais e sexuais contra a mulher que ocupa o cargo, de modo que a conduta tenha objetivo de reduzir, suspender, impedir ou restringir sua função.
Denúncia – Em caso de haver algum episódio de assédio ou violência, a vítima, ou seus familiares podem relatar o ocorrido para as autoridades competentes, que deverão observar o desejo e o consentimento da mulher. Servidores públicos que tenham conhecimento de atos dessa natureza também devem realizar a denúncia, tendo a identidade preservada.