Judiciário
Sogra pode autorizar entrada de polícia em domicílio de genro?

Não! Ao menos foi o que entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso, que segundo os autos se tratava de uma investigação em andamento sobre tráfico de drogas, acabou resultando na entrada de policiais na residência do acusado.
Isso ocorreu, por meio de sua sogra, que além de indicar o local onde ele morava, ainda deu permissão para o ingresso sem mandado. os desembargadores decidiram que a autorização não poderia ter sido realizada por terceiro.
No caso em questão, foram encontrados um liquidificador industrial, uma balança de precisão, grandes quantidades de lidocaína e um celular resultante de um furto realizado. No entanto, reiterou a 12ª Câmara, a impossibilidade de justificar posteriormente o ingresso no domicílio.