Politíca
VÍDEO – Deputado Cabo Gilberto Silva lamenta a decisão de Barroso em suspender o salário dos enfermeiros nas redes sociais
O deputado Cabo Gilberto Silva foi as suas redes sociais, lamentar a decisão liminar do ministro do STF, Roberto Barroso, em suspender o piso salarial dos enfermeiros no último domingo (04).
O deputado disse que diante da decisão, a enfermagem precisa retomar a mobilização em defesa do piso. Ele afirmou ainda que o aumento salarial poderia ser custeado pelas chamadas emendas de relator. “Não tem cabimento a decisão do ministro Barroso de suspender por 60 dias a lei do piso salarial da enfermagem”, argumentou Gilberto.
O deputado lamentou a decisão. Ele acrescentou que a suspensão indica que o texto não é inconstitucional porque está amparado pela Emenda Constitucional 124, que inclui o piso na Constituição. E cobrou a aprovação de propostas para financiar o aumento salarial dos enfermeiros.
“Com essa suspensão, precisamos reforçar a luta em busca das fontes de financiamento, porque a enfermagem brasileira merece e vai ter sim o seu piso salarial nacional”, ressaltou o deputado.
Cabo Gilberto afirmou que uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República não pode ser revertida por decisão monocrática.
“Situações como esta colocam em risco os princípios da independência e da harmonia entre os poderes e essas atitudes me causam preocupação com os caminhos de nossa democracia”, declarou.
Decisões assim quebram o rito e a ordem natural das leis. É um erro tamanha interferência entre os Poderes. Além do mais, trata-se de uma lei que beneficia nossos enfermeiros, heróis anônimos nessa pandemia. Não há Poder acima do outro e nem maior que o outro. Há limites para todos, e eles devem ser respeitados, enfatizou.
Favorável ao aumento do piso dos profissionais de enfermagem, ele disse ser “hora dos representantes do Legislativo, Judiciário e Executivo se unirem em busca de uma solução que garanta e implementação da lei aprovada pela ampla maioria dos parlamentares federais e que não cabe a suspensão dos efeitos da lei.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou em 4 de agosto o piso salarial da enfermagem. A lei estabelece que os enfermeiros contratados pelo setor público e pelo setor privado nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ganhar ao menos R$ 4.750.
Técnicos de enfermagem ganharão ao menos 70% do valor definido para piso (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
A proposta foi aprovada com veto. Segundo o ministro Marcelo Queiroga (Saúde), Bolsonaro vetou o artigo que determinava a atualização do piso com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A preocupação com a fonte de financiamento da medida pesou para decisão.
O grupo de deputados federais que analisou a proposta estima gasto anual de R$ 16,3 bilhões, contando Estado e iniciativa privada. O governo calculou a cifra em R$ 22 bilhões, também incluindo poder público e empresas.
Leia a seguir como é composta a estimativa de custos feita pelos deputados:
- Setor público federal – R$ 24.866.638;
- Setor público estadual – R$ 1.561.912.133;
- Setor público municipal – R$ 4.114.483.041;
- Setor público (outros) – R$ 86.616.758;
- Empresa estatal – R$ 57.957.454;
- Empresa privada – R$ 5.404.662.677;
- Entidades sem fins lucrativos – R$ 4.993.306.438;
- Outros – R$ 70.037.179.
Os números do Ministério da Saúde, por sua vez, são os seguintes:
- Setor púbico – R$ 14 bilhões;
- Setor privado – 8 bilhões.
Suspensão
A decisão cautelar de Barroso foi concedida nesse domingo (4) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.
Na decisão, o ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.
Essa decisão provisória (liminar) será levada ao plenário virtual do STF, em data ainda não confirmada.
A ADI foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434, de 2022. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).