Segurança Pública
PRF atua liberando pontos de interdição nas rodovias federais paraibanas
Até esta quinta-feira(03), quatro pontos de bloqueio foram desfeitos no estado, em um deles a Força de Choque da PRF atuou para garantir a desobstrução das vias. Ninguém ficou ferido durante as ações
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuou na manutenção da fluidez do trânsito nas rodovias federais diante do atual cenário de manifestações realizadas em todo o território nacional. Na Paraíba, ocorreram quatro pontos de bloqueios que já foram desfeitos com a atuação da PRF. Os veículos flagrados interrompendo, restringindo ou perturbando a circulação na via, de modo deliberado, estão sendo autuados, as multas podem chegar a mais de R$17mil.
Assim que informadas das manifestações com possibilidade de bloqueio viário, as equipes da PRF prontamente concentraram esforços no sentido de evitar prejuízos ao tráfego. Os primeiros bloqueios aconteceram na segunda-feira (31), inicialmente em João Pessoa, na BR 230, km 23, próximo ao Viaduto do Cristo por volta das 17h35, sendo desfeito após 25 minutos. No mesmo dia, outros dois pontos foram registrados, sendo um por volta das 17h50, Campina Grande, na BR 230, km 148, próximo ao Viaduto Raimundo Asfora e outro, também em João Pessoa, na BR 101, km 89, próximo ao Viaduto de Oitizeiro, por volta das 18h15.
Na terça-feira (01), segundo dia de manifestações, foi registrado um novo bloqueio em Campina Grande, próximo ao Viaduto Raimundo Asfora, por volta das 17h34. Depois de esgotados todos os meios de negociação e diante da insistência dos manifestantes em permanecerem bloqueando a rodovia, a força de choque da PRF foi acionada, valendo-se de tecnologias de menor potencial ofensivo para garantir a liberação do trecho. A ação obedeceu a todos os protocolos de segurança da instituição e nenhum manifestante ficou ferido durante a desobstrução da via.
DAS INFRAÇÕES
Os veículos utilizados para interdição de rodovias serão autuados por infringir o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar veículo para deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão, ou entidade de trânsito. Trata-se de infração gravíssima, com multa no valor de R$ 5.869,40, podendo chegar ao valor de R$ 17.608,20, no caso dos organizadores e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A PRF segue monitorando o trecho com reforço no policiamento, reiterando o compromisso de garantir a fluidez e segurança nas rodovias federais.
Caso visualize situações de interdições ou bloqueios nas rodovias federais, essa situação pode ser comunicada à PRF através do número de emergência 191.