Educação & Cultura
Projeto cria programa de inclusão de pessoas com deficiência visual em bibliotecas e escolas públicas
Proposta obriga a distribuição de “óculos falantes”, dispositivo que converte textos e imagens em áudio
O Projeto de Lei 2669/22 institui o programa “Óculos Falantes” para pessoas com deficiências visuais nas bibliotecas públicas e na rede pública de educação, incluindo as escolas profissionais e tecnológicas.
Os chamados “óculos falantes” consistem em um pequeno dispositivo que se conecta a todo tipo de armação de óculos com um sensor óptico que captura a imagem e converte as informações, instantaneamente, em áudio por meio de um pequeno alto-falante localizado acima do ouvido.
“Os óculos falantes acabam por adicionar o poder de falar em voz alta aquilo que está sendo lido, por meio de inteligência artificial, facilitando a leitura das pessoas que possuem deficiência visual”, explica o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO).
“É de suma importância que haja a implementação de recursos tecnológicos para que ocorra a inclusão do aluno deficiente visual no ensino regular e ampliação desse ensino”, acrescenta.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as secretarias de Educação e a de Ciência, Tecnologia e Inovação serão responsáveis pela execução do programa e disponibilizarão exemplares dos “óculos falantes” àqueles que, comprovadamente, tiverem deficiência visual.
Os estudantes, professores e demais pessoas com deficiência visual que tiverem interesse em fazer uso do dispositivo nas dependências das escolas ou das bibliotecas públicas deverão se inscrever no programa.
As despesas decorrentes da execução da lei, se aprovada, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Tramitação
A proposta será analisada em [simple_tooltip content=’ Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário. ‘] caráter conclusivo[/simple_tooltip] pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.