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Segurança Pública

É necessário pensar em uma política de segurança pública para e com os povos indígenas

Proposta de uma agenda inédita que considere as múltiplas realidades e demandas dos povos indígenas por segurança no Brasil

Ao longo dos últimos anos, os povos indígenas brasileiros vêm sofrendo uma escalada de violências que ameaçam suas existências individuais e coletivas, seus territórios e seu modo de vida tradicional. Como demonstram os Relatórios sobre violência contra os povos indígenas publicados pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), as demandas indígenas por políticas de segurança não se resumem à prevenção contra ameaças externas e à luta pela autodeterminação e pela preservação de seus usos, costumes e tradições. Além dessas batalhas históricas, as comunidades enfrentam o aumento sistêmico nos índices de tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio, violência doméstica, homicídios, suicídios e crimes ambientais, como extração ilegal de madeira e de minérios, pesca predatória e tráfico de animais silvestres.

A proximidade com centros urbanos e fronteiras, a intensificação do trânsito de não-indígenas devido a rodovias e grandes obras de infraestrutura, o consumo de drogas e álcool, a falta de uma política efetiva de proteção territorial contra grileiros e a deficiência geral de políticas sociais transversais (educação, saúde, juventude etc.) são alguns dos fatores que contribuem para o aumento da criminalidade e da violência dentro e no entorno das terras indígenas. Tal quadro é intensificado por conflitos fundiários e pelo confinamento de comunidades em espaços restritos e precários, contextos que ainda esbarram numa questão preliminar, consistente na falta do necessário reconhecimento de seus direitos territoriais.

Para além disso, o fato de a maioria das terras indígenas demarcadas estar situada na região amazônica, um dos mais extensos conjuntos de áreas protegidas do mundo, com uma das maiores diversidades socioambientais e disponibilidades de recursos naturais, incluindo reservas de minérios de significativo valor econômico, reforça a gravidade das demandas. Medidas recentes do Governo Federal no sentido de facilitar o acesso a armas de fogo e de autorizar o garimpo, acompanhadas pelo avanço das discussões no Congresso Nacional acerca da mineração em terras indígenas, tornam o assunto urgente.

Contudo, apesar do consenso sobre a gravidade do problema, persiste uma lacuna inaceitável na reflexão e formulação de políticas de segurança pública que atendam às especificidades da questão indígena. A sobreposição de competências federativas no campo da segurança pública derivadas do art. 144 da Constituição abre margem para que estados entendam que, por serem as terras indígenas de titularidade da União, não lhes cabe atuar nessas áreas. Por outro lado, a Polícia Federal com suas competências típicas de polícia judiciária da União, ocupa-se de atividades de investigação, mas não de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, que por vezes se fazem necessárias e demandadas pelas próprias comunidades indígenas.

A falta de uma diretriz nacional que oriente esse plexo de atores, que envolve Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias militares, civis e corpos de bombeiros estaduais, Forças Armadas e, ainda, diversos órgãos administrativos, como Funai, Ibama e Icmbio – estes, frise-se, cada vez mais precarizados – tem gerado na prática a desproteção das comunidades indígenas.

O regime democrático erguido pela CF/1988 a partir de intensa mobilização social e da participação ativa dos indígenas não superou o autoritarismo, de forte viés etnocêntrico, nas relações entre o Estado brasileiro e os povos originários. Autoritarismo que, durante a ditadura militar, serviu ao genocídio de povos amazônicos, como demonstram o Relatório Figueiredo e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade que apontam para ao menos 8.350 indígenas mortos entre 1946 e 1988, e ainda hoje se manifesta em projetos desenvolvimentistas na região.

O histórico de violência institucional dificulta sobremaneira o diálogo intercultural indispensável para o planejamento conjunto de uma política efetiva de segurança pública para e com os povos indígenas, que abarque a proteção dos territórios tradicionais contra invasores e que seja capaz de atender, ainda, a demandas típicas de uma criminalidade dita comum, em especial nas terras mais próximas de centros urbanos.

É forçoso notar como a influência do modelo de um Estado ocidental weberiano, constituído sob o propósito de deter o monopólio do uso legítimo da força e a premissa de um único povo em um único território, não se coaduna com a plurietnicidade de uma sociedade como a brasileira, onde coexistem no mínimo 305 povos indígenas, além de quilombolas e outros povos tradicionais, como quebradeiras de coco, ciganos, caiçaras, povos de terreiro, ribeirinhos e tantos outros. Faz-se necessária uma prévia abertura epistemológica para essa plurietnicidade para pensar em uma segurança pública que proteja uma ordem pública diversa e plural.

Nessa toada, propõe-se que seja interpretada a preservação da ordem pública prevista no artigo 144 da CF/1988 à luz do artigo 6º, que compreende a segurança também como um direito social, rediscutindo o próprio conceito com todas as coletividades historicamente excluídas desse debate. Que ordem pública é aquela resguardada pelo constituinte? Parece-nos ser uma composta de muitos povos e onde suas perspectivas socioculturais são consideradas para orientar a atuação policial do Estado, seja na prevenção, seja na repressão de delitos.

Isso requer chamar os povos indígenas para tomarem parte nas discussões sobre segurança pública, de modo a compreender como melhor proteger, também, seus valores e interesses coletivos. Não necessariamente significará mais polícia, mas pode significar, sim, mais presença do Estado na segurança de outros direitos, como as seguranças alimentar e econômica, assistência social, saúde e educação.

Podem ser utilizadas técnicas de manejo territorial como a criação de novos aldeamentos em áreas ameaçadas, tecnologia para monitoramento a distância, como drones e satélites, e fortalecidos os programas de gestão e vigilância territorial à luz da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, respeitando-se a autonomia e o protagonismo indígena na defesa de seus territórios, sem que isso implique a omissão do Estado em contextos de violência ou quando assim demandado pelas comunidades. É preciso, ainda, empoderar a Funai e seus aguerridos servidores e, de modo muito especial, proteger os defensores de direitos humanos que atuam em territórios tradicionais, evitando que episódios como a morte de Bruno Pereira, Dom Philips, Maxciel dos Santos, Paulino Guajajara, Chico Mendes ou Dorothy Stang voltem a acontecer.

Mostra-se essencial capacitar policiais para lidarem com as peculiaridades das demandas indígenas, incluindo-se a temática nos programas de formação, de forma específica, e não apenas lateralmente ao se tratar da atuação com grupos vulneráveis ou minoritários. É importante que todo o sistema de justiça criminal, incluindo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Administração penitenciária, esteja apto a compreender o direito ao tratamento jurídico-penal diferenciado a que pessoas indígenas fazem jus por força expressa de normas internacionais como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Por fim, a reflexão sobre a inédita propositura de uma política de segurança pública para e com os povos indígenas também demanda uma perspectiva diferente quanto à atuação policial como um todo, rejeitando-se práticas autoritárias, ampliando-se a participação social na construção e fiscalização, efetivando-se o controle externo pelo Ministério Público, priorizando-se a atuação preventiva, restringindo-se o acesso a armas de fogo, responsabilizando-se adequadamente quem ameaça e violenta povos e territórios tradicionais e, sobretudo, envolvendo as comunidades indígenas em todo esse processo. Eis a única alternativa que entendemos consentânea com a promessa da Constituição de 1988 e a magnitude dos desafios atuais.

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