Educação & Cultura
Projeto cria programa para assegurar alimentação de alunos da rede pública durante as férias
Se aprovada, proposta beneficiará aluno carente inscrito no CadÚnico e que tenha uma frequência mínima nas aulas
O Projeto de Lei 257/23, do deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), cria o Programa Federal de Combate à Fome, que visa garantir alimentação para os alunos da rede pública de ensino no período das férias escolares. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O programa beneficia crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza (renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210) e extrema pobreza (igual ou inferior a R$ 105), matriculados nas escolas públicas. Os valores serão corrigidos anualmente.
O autor do projeto afirma que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) peca ao limitar as refeições dos alunos aos períodos letivos. Ele lembra que a Constituição garante o direito a uma alimentação digna e saudável para a população.
“A Constituição, em nenhum momento, afirma que a alimentação das crianças, dos adolescentes e dos jovens deva ser garantida apenas e tão somente no período letivo. A Carta Maior é mais abrangente, ela pensa na construção do cidadão em todas as suas potencialidades”, argumenta Lima.
Regras
O projeto prevê as seguintes regras para garantir a merenda escolar durante as férias:
- O aluno deverá estar matriculado em uma escola da rede pública, ter frequência escolar igual ou superior a 85% e estar inscrito no Cadastro Único [simple_tooltip content=’ Instrumento de coleta de dados que identifica e caracteriza famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Os dados obtidos por meio do CadÚnico são consolidados e utilizados, obrigatoriamente, na seleção de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal. Governos estaduais e municipais também podem usar os dados do cadastro para analisar o perfil socioeconômico da população e, desse modo, implantar políticas direcionadas às necessidades locais. ‘] (CadÚnico) [/simple_tooltip] ;
- As escolas estaduais deverão garantir alimentação em refeitório ou local equiparado que garanta higiene, saúde e segurança; e
- A merenda escolar deverá ser distribuída nos períodos matutino e vespertino, todos os dias úteis, durante as férias escolares.
Se preferir, o poder público poderá pagar o benefício ao responsável pelo aluno por cartão ou outro meio eletrônico.
Tramitação
O projeto será enviado para discussão e votação nas comissões permanentes da Câmara.