CIDADE
Dívida de prefeitura com enfermeira pode entrar em lista por ordem cronológica
Devido à grande quantidade de execuções contra o município, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inserção do crédito trabalhista de uma enfermeira em uma lista de dívidas por ordem cronológica da Prefeitura de Araçagi (PB).
A enfermeira obteve na Justiça o direito de receber do município o pagamento de salários atrasados. Em 2008, ano da condenação, a dívida era de R$ 2,6 mil, valor que se enquadra como requisição de pequeno valor (RPV).
Como o pagamento não foi feito, a Vara do Trabalho de Guarabira (PB) determinou a inclusão do crédito em lista de ordem cronológica de pagamento de RPVs pela prefeitura.
Conforme a Constituição, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas municipais em razão de sentenças judiciais precisam ser feitos em ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Porém, tal previsão não se aplica a RPVs.
Em recurso, a enfermeira alegou que a decisão converteu o procedimento de RPV em precatório e remeteu a quitação a uma data futura e indefinida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região validou a decisão. Os desembargadores levaram em conta o número considerável de execuções contra a Prefeitura de Aracagi, todas enquadradas como RPV. Para eles, o Juízo de primeiro grau evitou a paralisação das atividades públicas ao ordenar a satisfação dos créditos por antiguidade.
Ainda de acordo com o TRT-13, não houve transformação de RPVs em precatórios, mas sim “melhor organização da situação caótica em que se encontram o cumprimento das requisições”.
No TST, o ministro relator, Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que os entes federativos têm autonomia para fixar seus próprios parâmetros de pagamento de precatórios. Estados e municípios também podem fixar limites distintos dos valores de RPV, desde que não sejam inferiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Se é permitida a alteração do valor para requisição de pequeno valor, com muita mais razão os entes federativos podem organizar os critérios de cumprimento dessas RPVs, observando-se o critério cronológico, por exemplo”, afirmou o magistrado.
Na sua visão, a interpretação feita pelo TRT-13 evita o comprometimento do orçamento municipal e o prejuízo aos serviços públicos essenciais, sem violar previsão constitucional sobre o tema. O voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 2500-46.2008.5.13.0010