CIDADE
TCE-PB mantém suspensão de concurso para o provimento de cargos em Bayeux
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela irregularidade da dispensa de licitação 052/2021 por cujo meio a Prefeitura de Bayeux contrataria o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) para a organização de concurso público destinado ao provimento de cargos no município.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator Fernando Catão manteve a suspensão do certame determinada, cautelarmente, pelo conselheiro Nominando Diniz, então relator do processo TC 13.320/21, que também trata do assunto. Na sessão desta quinta-feira (30), a Câmara ainda acompanhou o voto do conselheiro Catão no sentido do encaminhamento da matéria à 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux, “tendo em vista o interesse do Ministério Público Comum no deslinde do caso”.
Em fase de recurso e após a entrega de documentos que até então não havia apresentado, o gestor do Fundo Municipal de Saúde de Puxinanã, Manoel Batista da Silva Filho, teve as contas de 2019 aprovadas pelo órgão fracionário do TCE livrando-se, em razão disso, de débito superior a R$ 975 mil que lhe fora inicialmente imposto. O processo atual teve a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Processo contratação BRB – Acompanhando o voto do relator Antonio Gomes Vieira Filho, a 1ª Câmara decidiu pela regularidade da dispensa de licitação para contratação do Banco de Brasília a fim de operacionalizar a folha da Prefeitura de João Pessoa, processo oriundo da Secretaria de Administração Municipal.
Houve aprovação às contas de 2021 oriundas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de João Pessoa e do Instituto de Previdência de Santa Cruz (com ressalvas), a primeira sob relatoria do conselheiro Antonio Gomes e, a segunda, conforme o voto do relator Fábio Nogueira.
Em nota o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), enviada por sua assessora de imprensa, Patrícia Fernandes via whatsapp, diz:
NOTA
Em relação à matéria sobre a manutenção da suspensão de concurso de Bayeux, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) rechaça a afirmação de que a dispensa de licitação estaria sendo questionada. Trata-se de um equívoco da reportagem. Na verdade, a contratação da banca é regular e legítima, conforme artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, conhecida como Lei das Licitações. Dito isto, a banca esclarece os (reais) pontos em questão:
- A arrecadação na conta da banca é uma prática corriqueira em concursos por todo o país. Tanto é verdade, que o próprio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em seu último concurso, contratou outra banca nos mesmos moldes com a arrecadação direta na conta da contratada.
- Quanto à ausência do valor global do contrato, o mesmo pode ser estabelecido em aditivo, não sendo, portanto, impeditivo para a retomada do concurso.
- O Idib também já se posicionou favorável à redução da quantidade de vagas do cadastro reserva.
A banca informa que vai recorrer da decisão do TCE-PB. Mantemos a confiança de que a justiça prevalecerá e o concurso será retomado. Por fim, o Idib ressalta que preza pela correção, transparência e qualidade em todos os seus certames.
Patrícia Fernandes – Assessora de imprensa