CONCURSO E EMPREGO
STF autoriza concurso público em estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal
A decisão na ADI 6930 se deu por unanimidade de votos e é válida para reposição de cargos vagos
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que os estados participantes do Regime de Recuperação Fiscal (RFF) possam fazer concursos públicos para repor cargos vagos. Além disso, excluiu do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados a fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal. A decisão na ADI 6930 se deu por unanimidade de votos e estava em plenário virtual até 30 de junho de 2023.
Esses foram os dois únicos itens derrubados pelo Supremo dentre os diversos itens questionados da Lei Complementar 178/2021. Em relação aos concursos públicos, os ministros entenderam que a submissão do preenchimento de cargos vagos à autorização prévia de órgãos federais fere a autonomia dos estados e municípios. Na visão do relator, Luís Roberto Barroso, não se trata de criação de novos cargos públicos, mas sim a nomeação de servidores para cargos vagos, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos. Pela lei, os estados só podem repor cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa ou repor vagas expressamente previstas no Plano de Recuperação Fiscal em vigor.
Quanto à exclusão do teto de gastos dos investimentos executados com recursos afetados aos fundos públicos especiais, os ministros entenderam que os recursos foram considerados pela Constituição como indispensáveis à manutenção da autonomia dos órgãos.
Os demais itens impugnados, como a alteração do limite de gastos com pessoal, apuração de despesa com pessoal com base na remuneração bruta do servidor, a possibilidade da União alterar as normas de contabilidade ao curso do Regime de Recuperação Fiscal e a previsão de multa ao Judiciário em caso de inadimplência, entre outros, foram mantidos.
O Regime de Recuperação Fiscal disciplinado pela Lei Complementar 178/2021 permite aos estados operações de crédito com garantia da União, desde que se submetam a metas e compromissos específicos, como a redução dos gastos públicos. Para que os estados possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal é necessária a elaboração de um Plano de Recuperação Fiscal que deve identificar a situação de desequilíbrio financeiro e as medidas de ajuste direcionadas à sua superação.
Entre os ajustes impostos pela União aos estados estão a reforma do sistema de previdência social, a redução de benefícios fiscais e a adoção de teto de gastos atrelado à inflação. O texto da lei afirma que também ficam vedados concursos públicos até mesmo para a reposição de cargos vagos por quase uma década.
Por isso, o programa de equilíbrio fiscal foi contestado no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). As entidades argumentam que trechos da Lei 178/2021 violam princípios constitucionais, entre eles a separação entre os Poderes, a autonomia do Judiciário, o Pacto Federativo, a continuidade administrativa, a eficiência, o acesso à Justiça e a proporcionalidade.