Politíca
AGORA É LEI: empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros deverão ter escritórios físicos em JP
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, promulgou a Lei 12.735, obrigando que empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros que prestem serviço no estado tenham, em funcionamento, escritórios físicos em João Pessoa.
A lei é de autoria da deputada Cida Ramos e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) e entrará em vigor em 180. De acordo com o texto, empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros deverão realizar ainda a ampla divulgação da localização do escritório físico na Capital Paraibana.
O objetivo é fazer com que possíveis conflitos na relação entre trabalhadores, empresas e o consumidor final possam ser intermediados através do estabelecimento físico, que deverá contar inclusive com funcionários para receber possíveis demandas.
A Lei 12.735 prevê ainda a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento, como, por exemplo, advertência, multa e até mesmo a suspensão da atividade.