Judiciário
Barroso defende regulação de Big Techs e controle sobre “o que chega ao espaço público”
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso
Ao falar no 2º Colóquio Franco-Brasileiro de Direito Constitucional, na Câmara dos Deputados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a regulação das Big Techs e o “controle mínimo sobre o que chega ao espaço público”.
“A internet e as plataformas digitais da mesma maneira que democratizaram o acesso, abriram as avenidas também para a desinformação, para os discursos de ódio, para as teorias conspiratórias, para destruição de reputações, para o uso da mentira como uma estratégia política. É esse o momento que todos nós estamos vivendo, em termos de plataformas digitais, o mundo todo pensando como regular minimamente as plataformas digitais para que a vida continue sensibilizada, interferindo, no entanto, minimamente com a liberdade de expressão que é um valor precioso”, disse o ministro.
Esta não é a primeira vez que o magistrado defende o controle das mídias sociais e do discurso na internet.
No início deste ano, ao participar de uma conferência na Unesco, Barroso defendeu a flexibilização do Marco Civil da Internet para possibilitar a responsabilização das Big Techs antes mesmo de ordem judicial em casos específicos.
Em janeiro do ano passado, o ministro publicou um artigo no blog IberICONnect, da Revista Internacional de Direito Constitucional, em que defende a supressão sumária de opiniões consideradas perigosas, como as suspeitas ao sistema eleitoral.
No artido, Barroso chama jornalistas independentes de “traficantes de notícias falsas” e diz ter preparado o TSE (na época presidido por ele) para “uma verdadeira guerra” contra a mídia alternativa durante as eleições.
No texto, o ministro diz que com o surgimento de blogs e das mídias sociais, inúmeros ideias e opiniões passou a circular livremente, e isso teria gerado consequências negativas como a “difusão da ignorância, mentira e a prática de crimes de natureza diversa”.