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Dispositivos de lei de Sousa sobre contratação de temporários são inconstitucionais
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do município de Sousa que tratam da contratação temporária de servidores. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800323-12.2022.8.15.0000, ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A relatora do processo foi a desembargadora Agamenilde Dias.
Os dispositivos declarados institucionais são os incisos III, IV e V, do artigo 2 e da expressão “podendo ser prorrogado por igual período”, contida no Parágrafo Único, do artigo 3º, todos da lei n° 109, de 02 de Janeiro de 2014, do município de Sousa, com a redação atualizada pela Lei Complementar nº 198, de 22 de Junho de 2021, os quais estão em confronto com o artigo 30, incisos VIII e XIII, da Constituição do Estado da Paraíba, que reproduzem as normas dos incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal.
O Pleno decidiu modular os efeitos da decisão para 180 dias, contados da sua publicação, data a partir da qual todos os contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com base em qualquer dos dispositivos ora declarados como inconstitucionais, serão automaticamente invalidados.
Segundo a relatora do processo, os dispositivos questionados contrariam a norma do inciso XIII, do artigo 30, da Constituição Estadual (inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal), violando, consequentemente, a regra do concurso público.
“Os eventos indicados nas normas impugnadas são genéricos e abstratos, despidos de excepcionalidade. Configuram situações triviais da administração, com serviços de prestação continuada e não temporária, os quais demandam prévio planejamento e organização, não se admitindo excepcionar-se a regra do concurso público sob tais justificativas”, pontuou a relatora.