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Prefeito de Boqueirão não cumpre prazo solicitado por sua defesa para esclarecer ilicitudes constatadas pelo TCE
O prefeito José Marcos de Freitas, do Município de Boqueirão, localizado na Região Metropolitana de Campina Grande, que recentemente foi alvo de apontamentos de diversas falhas nas sua gestão detectadas ‘Relatório Consolidado da Esfera Municipal – janeiro a julho de 2023’, do Sistema de Acompanhamento da Gestão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), volta a ter sua gestão comprometida, tendo em vista que está perdeu o prazo de 15 dias a contar do dia 03/10 que a mesma havia solicitado para prestação de contas junto ao tribunal.
Ocorre que a gestão do prefeito tinha José Marcos, por meio de sua defesa instituída pelo advogado Rodrigo Lima Maia, solicitado que o prazo final estabelecido pelo TCE/PB do dia 03/10 para que a gestão prestasse contas dos atos ilícitos constatados pela corte, fosse estendido por mais 15 dias, ato esse que a corte generosamente concedeu, mas que a gestão voltou não apresentar sua defesa. Veja os anexos que mostram mais esse deslize da atual gestão municipal.
Outras infrações detectadas pelo TCE – De janeiro a agosto deste ano de 2023, segundo o Sagres-PB do TCE, a prefeitura de Boqueirão, gastou com os 1.956 servidores sem concurso, sejam eles: Comissionados e contratados por excecional interesse público exatos: R$ 7.558.973,98. Segue a relação, com nomes, funções, pastas e rendimentos em arquivo anexado em Excel.
FPM – Para se ter ideia o município arrecadou de janeiro a agosto de 2023 de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) exatos R$ 16.908.428,64, como pode ser visto na tabela do TCE em anexo, o que dá uma média mensal de R$2,1 milhões, sendo essa a principal receita da cidade para cobrir seus gastos com programas sociais, saúde, educação, salários dos servidores efetivos e apadrinhados. Portanto, o prefeito José Marcos de Freitas, gasta basicamente metade do que arrecada mensalmente de FPM, a principal fonte de recursos da cidade com apadrinhados políticos.
Mais infrações – Ao todo, foram identificadas 12 (doze) falhas que vão desde obrigações legais não empenhadas até a realização de festas em situação de déficit orçamentário e o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social.
A Corte de Contas registra que “informações prestadas a esta Corte de Contas por meio documental ou informatizado, via Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) e Portal do Gestor, e compreende os itens de verificação evidenciados nos tópicos seguintes, tendo sido gerado eletronicamente por meio do Sistema ”SAGRES Relatório”, versão 1.0.23, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC)“.
“As situações que, não corrigidas até o final do exercício, podem configurar irregularidades e impactar as Contas Anuais deste exercício a serem prestadas até 31 de março do próximo ano“, diz o relatório. Veja mais detalhes: https://www.portaldacapital.