CIDADE
Sancionada Lei que determina entidades filantrópicas prestarem contas de recursos públicos, em Cabedelo

O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, sancionou a Lei 2.340 que busca garantir maior transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos de entidades filantrópicas e beneficentes na cidade.
De acordo com o propositor da Lei, o vereador José Pereira, a iniciativa surgiu para assegurar que a aplicação dos recursos seja verdadeiramente feita para o que foi destinado e que os grupos mais vulneráveis não sofram por eventuais erros de administração.
“É importante destacar o papel fundamental das associações, institutos, fundações e tantas outras organizações que buscam apoiar causas sociais. Esta Lei proposta por mim, não é para demonizar as instituições, é para assegurar transparência, segurança jurídica e garantir cada vez mais repasses”, afirmou Pereira.
Sobre a Lei – A Lei determina que ficam as entidades filantrópicas ou beneficentes, todas as organizações que contam com atividade voluntária, de qualquer área, que receberem recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Cabedelo, obrigadas a divulgar anualmente, em site oficial próprio, o balanço financeiro com as seguintes informações:
Valores recebidos detalhados por mês; plano de trabalho mensal; órgão ou entidade transferidora; data da transferência financeira; comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos da Prefeitura Municipal de Cabedelo; empresas que forneçam bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços; registros contábeis evidenciando as receitas e despesas dos valores recebidos mensalmente.
No artigo segundo, é afirmado que o descumprimento acarretará restrição de transferência voluntária de recursos da Prefeitura Municipal de Cabedelo a entidade filantrópica ou beneficente, seja através de convênio, emenda parlamentar ou qualquer outro instrumento legal.