Saúde
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No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587 – que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19 – e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879 – em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020.
Fonte: Politize
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