Politíca
Deputada Jane Panta – ALPB aprova Marcha em Defesa da Mulher na Paraíba.
Conforme a deputada Jane Panta, essa proposta visa contribuir significativamente para as ações de combate à violência de gênero no estado
Por: Roberto Tomé
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, durante a sessão desta quarta-feira (21), um projeto de lei de autoria da deputada Jane Panta. Esse projeto cria o Dia da Marcha em Defesa da Mulher, propondo a realização anual do evento na primeira semana de março, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher (08 de março).
O principal propósito dessa iniciativa é fomentar a conscientização e fortalecer campanhas educativas para combater o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres. O Projeto de Lei 1.200/2023 surge da necessidade de chamar a atenção para os alarmantes números de casos de violência contra as mulheres na Paraíba, muitos dos quais resultam em tragédias irreparáveis, como feminicídios.
Conforme a deputada Jane Panta, essa proposta visa contribuir significativamente para as ações de combate à violência de gênero no estado.
“O projeto busca unir diferentes setores da sociedade em um momento de debate e reflexão sobre como agir diante de situações de violência, além de abrir espaço para sugestões de melhorias nas políticas públicas existentes”, justificou Jane Panta.
Além disso, os deputados mantiveram a aprovação do PL 1.364/2023, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino. Esse texto, que voltou à Casa de Epitácio Pessoa através do Veto 88/2023, assegura aos paraibanos, na ausência de parente de primeiro grau, cônjuge ou companheiro(a) disponível para realizar o procedimento de liberação do cadáver, a possibilidade de qualquer parente de até o quarto grau realizar tal procedimento, desde que haja comprovação documental da relação de parentesco.
Segundo Adriano Galdino, esse projeto foi discutido com o Ministério Público da Paraíba e tem o objetivo de evitar o sofrimento das famílias em situações delicadas. Ele explicou que atualmente, para liberar um corpo, é necessário ser um parente de primeiro grau. No entanto, em casos nos quais o familiar mais próximo não pode estar presente, o projeto possibilita que uma pessoa de até o quarto grau de parentesco, devidamente identificada, assine um termo de liberação sob as penalidades da lei, permitindo a liberação do corpo. O deputado ressaltou que o projeto foi debatido com todas as categorias preocupadas com a dignidade da pessoa falecida e, principalmente, com a família.