CIDADE
Justiça dá prazo de 90 dias para Prefeitura de Santa Rita regularizar situação do mercado público
A Justiça concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Prefeitura de Santa Rita, no prazo máximo de 90 dias, apresente o projeto de reforma do mercado público, com o respectivo cronograma de execução das atividades destinadas à conclusão da obra, atendendo a correção de todas as irregularidades existentes que necessitam ser sanadas, tanto no âmbito estrutural, como na seara higiênico-sanitária e de segurança.
A medida foi requerida pelo MPPB em ação civil pública ajuizada pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos. A ACP 0807584-68.2023.8.15.0331 tramita na 5ª Vara Mista de Santa Rita. Já a liminar foi concedida pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira. O magistrado fixou pena de multa diária e pessoal de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Conforme a promotora Miriam Vasconcelos, a ação é resultado do Procedimento Administrativo sob n.º 015.2018.001044 instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Rita, visando acompanhar o plano de ação para execução de melhorias e reordenamento urbanístico no mercado público, ante as condições estruturais e de higiene precárias, conforme os laudos técnicos produzidos pelos órgãos públicos competentes.
Inspeção da Vigilância Sanitária constatou a falta de saneamento básico no local, banheiros com infiltrações nas paredes e vasos sanitários em péssimas condições de uso, dentre outras irregularidades. Já o Corpo de Bombeiros constatou irregularidades, como fiação elétrica bastante avariada e sem as devidas proteções, com risco de choque elétrico aos frequentadores do mercado, e, ainda, a ausência do Projeto de Prevenção Combate a Incêndio.
A Promotoria de Justiça realizou audiências e expediu recomendação para a regularização de diversos problemas do mercado público, entretanto somente um dos pontos recomendados foi atendido. Também foi apresentada pelo MPPB proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta, visando sanar as irregularidades, mas o município permaneceu silente.
A promotora Miriam Vasconcelos destaca que foram tentados todos os meios de resolução extrajudicial e amigável, sem ter êxito. Além disso, foram feitos por parte do Município alguns paliativos, mas sem resolver a situação. “Vê-se, pelo enredo histórico, que os esforços empreendidos no âmbito administrativo não alcançaram o fim colimado, uma vez que o município promovido, no decorrer de longos cinco anos de tramitação do procedimento administrativo, não cumpriu integralmente a recomendação expedida e somente apresentou projetos, repita-se, sem concretude”, diz a promotora na ação.