Segurança Pública
Comissão aprova uso de força policial contra pessoa que mantém refém
Hoje a lei admite o uso da força só quando o agente se depara com resistência ou em caso de fuga
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o uso da força policial quando alguém mantiver refém sob seu domínio.
O texto aprovado altera o Código de Processo Penal, que atualmente admite o uso da força pelas polícias apenas quando o agente se depara com resistência por parte do suspeito ou autor de delito, ou ainda em caso de tentativa de fuga de prisão.
O uso da força policial envolve cinco estágios graduais:
- presença do policial uniformizado nas ruas;
- comunicação verbal;
- uso de técnicas desarmadas de defesa pessoal;
- uso de armamento menos letal; e
- uso da força letal.
O texto aprovado é de autoria do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), em substituição ao Projeto de Lei 5261/23, do deputado Coronel Assis (União-MT). Nogueira propôs mudanças de redação que ampliam o alcance da medida. O texto original anterior o uso da força apenas contra o preso fugitivo que mantivesse reféns.
“Optamos por grafar o vocábulo ‘refém’ no singular, uma vez que já houve questionamento na Justiça sobre evento envolvido apenas um indivíduo quando a norma se referia a hipóteses no plural”, destacou o relator, referindo-se a uma das mudanças de redação.
“Substituímos ainda o vocábulo ‘criminoso’ por ‘alguém’, tanto na ementa quanto no texto, uma vez que a situação com refém nem sempre envolve uma violação”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).