Connect with us

Judiciário

Pensão alimentícia e gestão de bens comuns: como o STJ vê a prestação de contas no direito de família

Muitas vezes, a pessoa que paga pensão alimentícia ao filho deseja saber como o dinheiro está sendo utilizado por quem tem a guarda do menor. Quando o casal se separa e um dos dois permanece na posse de bens ainda não partilhados, é normal que o outro queira informações sobre a administração desse patrimônio comum.

Em ambos os casos, frequentemente, a necessidade de prestar contas em relações regidas pelo direito de família acaba sendo discutida em um processo judicial. O tema já foi analisado em diversas oportunidades pelo STJ.

Prestação de contas de pensão alimentícia é tema controvertido

Uma questão que ainda gera posições divergentes no tribunal diz respeito à possibilidade de o genitor que paga pensão alimentícia mover ação de prestação de contas contra o outro.

Em dezembro de 2021, a Terceira Turma entendeu que o alimentante não possui interesse processual para exigir contas do detentor da guarda do alimentando.

No caso, um homem ajuizou ação para que sua ex-mulher tivesse de prestar contas da administração da verba alimentar paga ao filho do casal nos dois anos anteriores, alegando que assim poderia exercitar seu poder familiar e conferir a prática de atividades escolares e extracurriculares da criança. Após o juízo de primeiro grau indeferir a petição inicial, por carência da ação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, entendendo que o pai possuía legitimidade e interesse de agir para ajuizar a ação.

O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a verba alimentar, uma vez transferida pelo alimentante, ingressa definitivamente no patrimônio do alimentando. Dessa forma, segundo o ministro, ainda que o alimentante discorde da aplicação dos recursos, a guardiã da criança, embora tenha o dever de bem empregá-los, não poderá ser condenada a devolver quantia alguma, devido ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos.

De acordo com o ministro, eventual má administração do dinheiro destinado à manutenção e à educação do filho e consequente enriquecimento sem causa devem ser objeto de uma análise global na via adequada, com ampla instrução probatória, até mesmo para evitar abusos por parte de quem a alega.

“A via adequada para se questionar o valor da dívida alimentar é a ação revisional ou a ação de modificação da guarda ou suspensão do poder familiar, não servindo a ação de prestação de contas para tal intento. A desconfiança de uso nocivo da verba alimentar desafia providências necessárias em defesa do alimentando, e não a apuração aritmética mensal de gastos exatos com o menor, o que é incompatível com a rotina de quem administra a guarda do filho”, concluiu.

Imagem de capa do card

A possibilidade de se buscarem informações a respeito do bem-estar do filho e da boa aplicação dos recursos devidos a título de alimentos em nada se comunica com o dever de entregar uma planilha aritmética de gastos ao alimentante, que não é credor de nada.

Processo em segredo judicial

Contudo, alguns meses antes – em agosto de 2021 –, a Quarta Turma decidiu que um genitor pode propor ação de prestação de contas contra o outro genitor relativamente aos valores de pensão alimentícia. Para o colegiado, “bastam indícios, não sendo necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar, para o cabimento da fiscalização”. 

O relator desse recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o poder-dever fiscalizatório do genitor que não detém a guarda visa impedir abusos e desvios de finalidade na administração da pensão alimentícia, mediante a verificação dos gastos realizados com a manutenção e a educação dos filhos, tendo em vista que, se os alimentos foram fixados em prol somente dos descendentes, estes são seus únicos beneficiários.

Segundo o ministro, a ação de exigir contas propicia que os valores da pensão sejam mais bem utilizados, prevenindo intenções maliciosas de desvio do dinheiro para finalidades alheias às necessidades do alimentando; e tem, também, um caráter educativo em relação ao administrador, induzindo-o a conduzir corretamente os negócios dos filhos menores, não se deixando o monopólio do poder de gerência desses valores nas mãos do ascendente guardião.

“Por fim, a Lei 13.058/2014, que incluiu o parágrafo 5º no artigo 1.583 do Código Civil, positivou a viabilidade da propositura da ação de prestação de contas pelo alimentante, com o intuito de supervisionar a aplicação dos valores da pensão alimentícia em prol das necessidades dos filhos”, afirmou.

É possível exigir contas se a finalidade não é apurar eventual crédito

Em outro caso, a Terceira Turma flexibilizou seu entendimento e admitiu a ação de exigir contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentando, para obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito.

Um homem moveu a ação de prestação de contas contra a ex-esposa, sustentando ser parte legítima e ter interesse processual em saber como estava sendo empregada a pensão alimentícia paga ao filho, que nasceu com graves problemas de saúde – síndrome de Down associada a deficiência mental moderada e transtorno de desenvolvimento – e necessitava de cuidados médicos constantes e especiais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que o pedido não era cabível.

O ministro Moura Ribeiro, cujo voto prevaleceu no julgamento do STJ, comentou que a Lei 13.058/2014 introduziu a polêmica norma do parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil, que versa sobre a legitimidade do genitor não guardião para exigir informações ou prestação de contas do guardião unilateral. Para o magistrado, a questão deve ser analisada com especial ênfase nos princípios da proteção integral da criança e do adolescente, da isonomia e, principalmente, da dignidade da pessoa humana.

Moura Ribeiro apontou que a função supervisora, por qualquer detentor do poder familiar, em relação ao modo como a verba alimentar é empregada, além de ser um dever imposto pelo legislador, é um mecanismo que dá concretude ao princípio do melhor interesse e da proteção integral da criança ou do adolescente.

De acordo com o ministro, o interesse processual nesse tipo de ação se justifica exclusivamente pela finalidade protetiva da criança ou do adolescente beneficiário dos alimentos, ficando vedada a possibilidade de apuração de créditos ou a preparação de ação revisional, pois não há hipótese de devolução da verba alimentar.

“Não há apenas interesse jurídico, mas também o dever legal do genitor alimentante de acompanhar os gastos com o filho alimentando que não se encontra sob a sua guarda, fiscalizando o atendimento integral de suas necessidades materiais e imateriais, essenciais ao seu desenvolvimento físico e psicológico, e aferindo o real destino da verba alimentar que paga mensalmente”, disse.

Cônjuge na posse do patrimônio comum tem o dever de prestar contas

A Quarta Turma julgou o caso de uma mulher que ajuizou ação contra seu ex-marido, com quem foi casada em regime de comunhão universal, buscando a prestação de contas da administração dos bens comuns durante o período de separação. A mulher alegou que, passados 25 anos da separação, o ex-esposo, responsável pelo exercício da inventariança, jamais prestou voluntariamente as contas de sua administração, sendo direito dela a verificação completa da administração do acervo que também lhe pertencia por força do regime de bens.

Após o juízo de primeiro grau julgar o pedido procedente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação do ex-marido e extinguiu a ação de exigir contas. Para o tribunal, embora quem assume a administração dos bens comuns tenha o dever de prestar contas, só há a obrigação de fazê-lo em forma mercantil se o ex-cônjuge que o pleiteia demonstrar que deseja constituir título executivo (artigo 918 do Código de Processo Civil) ou provar dilapidação de bens para mudar o administrador (artigo 1.663, parágrafo 3º, do Código Civil).

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a administração do patrimônio comum do casal compete a ambos os cônjuges (artigos 1.663 e 1.720 do Código Civil). Contudo, de acordo com o ministro, a partir da separação de fato (marco final do regime de bens), os bens e direitos dos ex-consortes ficam em estado de mancomunhão, formando uma massa juridicamente indivisível, indistintamente pertencente a ambos.

O ministro explicou que, no tocante à relação decorrente do fim da convivência matrimonial, entende-se que, “após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável – seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante – terá o dever de prestar contas ao ex-consorte”.

Imagem de capa do card

Uma vez cessada a afeição e a confiança entre os cônjuges, aquele titular de bens ou negócios administrados pelo outro tem o legítimo interesse ao pleno conhecimento da forma como são conduzidos, não se revelando necessária a demonstração de qualquer irregularidade, prejuízo ou crédito em detrimento do gestor.

Processo em segredo judicial

Entendimento semelhante foi firmado pela Terceira Turma, que considerou que aquele que detiver a posse e a administração dos bens comuns, antes da efetivação do divórcio e da consequente partilha, deve geri-los no interesse de ambos os cônjuges, sujeitando-se ao dever de prestar contas ao outro, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao desconhecimento quanto ao estado dos bens comuns.

Um homem recorreu ao STJ alegando que a ação de prestação de contas ajuizada por sua ex-esposa seria incabível. Segundo ele, esse tipo de ação exigiria a administração de patrimônio alheio, mas, no caso, os bens seriam de ambas as partes, casadas sob o regime de comunhão universal.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, salientou que a legitimidade para propor a ação de prestação de contas decorre, excepcionalmente, do direito da ex-esposa de obter informações sobre os bens de sua propriedade administrados por outra pessoa – no caso, seu ex-marido, de quem já se encontrava separada de fato –, durante o período compreendido entre a separação de fato e a partilha de bens da sociedade conjugal.

O magistrado ressaltou que, conforme reconhecido pelo acórdão de segunda instância, o ex-marido assumiu o dever de detalhar e esclarecer os rendimentos advindos das terras arrendadas, bem como o de prestar as respectivas informações quanto ao patrimônio comum, havendo relação jurídica de direito material entre as partes.

Villas Bôas Cueva comentou que, durante o casamento sob o regime de comunhão universal, os cônjuges não estão obrigados a prestar contas um ao outro sobre suas atividades financeiras, devido à natureza indivisível do patrimônio. “Todavia, com a separação de corpos, e antes da formalização da partilha, quando os bens estiverem sob a administração de um deles – no caso, postos aos cuidados do recorrente por mais de 15 anos –, impõe-se reconhecer o dever de prestação de contas pelo gestor do patrimônio comum”, concluiu.

Juiz pode ordenar prestação de contas pelo cônjuge curador

Em outro julgamento relevante da Quarta Turma, foi definido que o magistrado pode relativizar a regra do artigo 1.783 do Código Civil, que dispensa o cônjuge casado em comunhão universal, e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz.

No caso, um homem ajuizou ação de prestação de contas contra a ex-esposa, que tinha sido sua curadora em decorrência de um acidente vascular cerebral. Os dois foram casados sob o regime da comunhão total de bens. Na ação, ele alegou que a ex-mulher, no período da curatela, teria dilapidado o seu patrimônio, consumindo o valor recebido em ação trabalhista, a indenização do seguro por invalidez e os benefícios de previdência, inclusive complementar. As instâncias ordinárias julgaram a ação procedente.

Ao STJ, a mulher sustentou que não poderia ser obrigada a prestar contas porque, quando exerceu a curatela, ainda era casada pelo regime da comunhão universal. Segundo ela, as verbas recebidas durante o casamento integram o patrimônio comum, assim como os bens adquiridos com tais valores ao longo da relação conjugal.

O ministro Salomão, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que o curador tem o dever de prestar contas, pois está na posse de bens do incapaz (artigos 1.7551.774 e 1.781 do Código Civil), mas o próprio código excepcionou os casos em que o curador for o cônjuge e o regime de casamento for a comunhão universal (artigo 1.783). No entanto, de acordo com o ministro, o Código Civil dispõe que, havendo determinação judicial, o cônjuge curador estará obrigado a prestar contas, cabendo ao magistrado delimitar as situações em que tal determinação deve ser efetivada.

“Ainda que se trate de casamento sob o regime da comunhão de bens, havendo qualquer indício ou dúvida de malversação dos bens do incapaz, com periclitação de prejuízo ou desvio de seu patrimônio – tratando-se de bens comuns, objetos de meação –, o magistrado poderá (deverá) decretar a prestação de contas pelo cônjuge curador, resguardando o interesse prevalente do curatelado e a proteção especial do incapaz”, declarou.

Filho pode exigir contas dos pais diante de suposto abuso de direito

“A ação de prestação de contas ajuizada pelo filho em desfavor dos pais é possível quando a causa de pedir estiver relacionada com suposto abuso do direito ao usufruto legal e à administração dos bens dos filhos”, entendeu a Terceira Turma no julgamento de recurso especial.

Um homem moveu ação de prestação de contas combinada com cobrança de valores contra sua mãe adotiva, após ser informado de que ela teria sacado dinheiro da conta judicial em que era depositada a pensão por morte de seu pai adotivo. Segundo o autor, a ré utilizou a conta como se os valores fossem seus, configurando-se o abuso de direito.

Após o juízo de primeiro grau extinguir o processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso para determinar o regular processamento do feito. A mulher, então, recorreu ao STJ, sob o fundamento de que, como mãe e detentora do exercício do poder familiar, seria livre para administrar os bens de seus filhos menores e incapazes, sempre visando aos seus interesses, e isso afastaria o dever de prestar contas.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, destacou que, nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, o pai e a mãe, no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos (usufruto legal), assim como têm a administração desses bens sob sua autoridade. Por esse motivo, segundo Bellizze, não existe, em regra, o dever de prestação de contas dos valores recebidos pelos pais em nome do menor, durante o exercício do poder familiar, uma vez que há a presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da família.

Imagem de capa do card

O fato de os pais serem usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores, em razão do poder familiar, não lhes confere liberdade total para utilizar como quiserem o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence.

Processo em segredo judicial


Ocorre que, de acordo com o relator, essa obrigação deve ser exercida sempre visando atender ao princípio do melhor interesse do menor, introduzido no sistema jurídico brasileiro como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo artigo 227 da Constituição Federal.

“Assim, partindo-se da premissa de que o poder dos pais, em relação ao usufruto e à administração dos bens de filhos menores, não é absoluto, deve-se permitir, em caráter excepcional, o ajuizamento da ação de prestação de contas pelo filho, sempre que a causa de pedir estiver fundada na suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, concluiu Bellizze.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Instagram Portal Informa Paraíba

Advertisement

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Politíca7 horas ago

Hervázio Bezerra bota quente, defende Cícero e diz que homem tá pronto pra ser governador

Politíca8 horas ago

Lindolfo articula vinda de secretário do Ministério do Esporte para novas parcerias com a Paraíba

Politíca8 horas ago

ALPB concede Medalha Epitácio Pessoa ao advogado Rougger Guerra

Nacional9 horas ago

Governo Lula leva chibatada em São Paulo e perde o prumo no juízo do povo, diz Paraná Pesquisas

Politíca1 dia ago

Murilo recebe procuradores e defende proposta que concede autonomia orçamentária às procuradoras

Nacional1 dia ago

Assalto aos aposentados e silêncio do governo: Quando o ladrão é amigo, a justiça se faz de cega

Saúde1 dia ago

QUAL SISTEMA DE SAÚDE FOI COMPARADO AO SUS?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 dia ago

O QUE AUMENTA COM O USO DE IA?

Saúde1 dia ago

QUAL É O BENEFÍCIO PRINCIPAL QUE OS PETS TRAZEM?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 dia ago

O QUE PODE ACONTECER APÓS VÁRIAS GERAÇÕES EM MARTE?

Saúde1 dia ago

MELHOR PREVENÇÃO PARA A DENGUE?

Segurança Pública1 dia ago

Operação da PF em todo o país tem como alvos na Paraíba escolas de segurança privada em JP, CG e Patos

Segurança Pública1 dia ago

Condenado por tráfico, receptação e roubo é preso em imóvel de alto padrão no bairro do Bessa em João Pessoa

CIDADE1 dia ago

Conselheiros regionais do programa ‘Você Prefeito’ se reúnem nesta quinta-feira

ENTRETENIMENTO1 dia ago

Feira de Cordel apresenta cordelistas Mané Gostoso, Claudete Gomes e show do Forró do Escurinho

ESTADO1 dia ago

Vice-governador acompanha inscrições do Empreender Paraíba Junina, em Campina Grande

Saúde1 dia ago

Agevisa divulga orientações e ressalta importância da higiene das mãos para prevenção de doenças

ESTADO1 dia ago

João Azevêdo entrega cartões do Passe Livre Estudantil e destaca importância da ação para combater a evasão escolar

ESTADO1 dia ago

Primeira-dama do Estado visita a Casa dos Sonhos e discute projetos para ampliar atendimento a crianças e adolescentes de Santa Rita

ESTADO1 dia ago

Nota Cidadã: compras no mês das mães concorrem a R$ 100 mil em prêmios em dinheiro

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

Campanha une forças para proteger o timbu, aliada no controle de sentenças e decisões

ESTADO1 dia ago

Paraíba apresenta potencial turístico na Feira de Turismo no Piauí

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

Paraíba livre da aftosa: produtores rurais têm até 31 de maio para atualizar o cadastro dos rebanhos

AGRICULTURA & PECUÁRIA1 dia ago

Com apoio do Governo do Estado, 1ª Expoagro São Bento começa nesta quinta-feira

Educação & Cultura1 dia ago

Governo da Paraíba publica resultado preliminar da etapa de análise documental do ICMS Cultural Ações Continuadas

Educação & Cultura1 dia ago

Divulgados os resultados preliminares da etapa documental da Premiação de Pontos e Pontões de Cultura e do Prêmio de Espaços Culturais

Judiciário1 dia ago

Tribunal apresenta experiência brasileira em transição energética à Agência Internacional de Energia

CONCURSO E EMPREGO1 dia ago

Novo edital do Mais Médicos prevê 48 vagas em 40 localidades da Paraíba

Politíca1 dia ago

ALPB concede Título de Cidadania Paraibana a Fabiana Lobo, Marcelo Assunção e Marcelo Bispo

ECONOMIA1 dia ago

Imposto de Renda 2025: prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio

CONCURSO E EMPREGO4 meses ago

ESA 2025: oportunidade de carreira no exército com 1.100 vagas

Judiciário5 meses ago

Prescrição intercorrente: a aplicação do Decreto nº 20.910 em Estados e Municípios

ENTRETENIMENTO12 meses ago

4 sinais que ela não te quer mais (e o que fazer para ter certeza)

Internacional10 meses ago

Rússia ameaça atacar capitais europeias em retaliação

CONCURSO E EMPREGO4 meses ago

Sine-JP fecha o ano com oferta de 582 vagas de emprego

CIÊNCIA & TECNOLOGIA6 meses ago

ROVER CHINÊS ENCONTRA VESTÍGIOS DE OCEANO EXTINTO EM MARTE

Judiciário12 meses ago

Juízes comemoram inclusão do Judiciário entre atividades de risco

CONCURSO E EMPREGO6 meses ago

ESCALA 6X1: DO TIKTOK AO CONGRESSO

ENTRETENIMENTO12 meses ago

CRIANDO LAGARTOS EXÓTICOS LEGALMENTE

ENTRETENIMENTO6 meses ago

COMO TRANSPLANTAR ORQUÍDEAS DO VASO PARA A ÁRVORE?

Esporte12 meses ago

Viviane Pereira vence luta de estreia no último Pré-Olímpico de Boxe

Internacional10 meses ago

Pessoas feias tendem a ser de esquerda, revela estudo

CONCURSO E EMPREGO4 meses ago

Paraíba gera mais de 2,7 mil empregos com carteira assinada em novembro

Internacional12 meses ago

Estes são os países onde a Bíblia é proibida

ENTRETENIMENTO11 meses ago

CHICO BUARQUE: 80 ANOS DE CRIATIVIDADE

ECONOMIA10 meses ago

PIX TERÁ OPÇÃO DE PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO

ENTRETENIMENTO6 meses ago

AS 9 RARIDADES DO CERRADO

Segurança Pública6 meses ago

Policiais ganham direito após anos de luta: já é possível escolher outro estado para trabalhar

Saúde6 meses ago

BRASILEIROS CRIAM VACINA CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA

Saúde6 meses ago

UTENSÍLIOS FEITOS DE PLÁSTICO PRETO PODEM TER SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS

CIDADE12 meses ago

Prefeitura de Cabedelo efetua pagamento de salários do mês de maio nesta quarta-feira (29)

Educação & Cultura6 meses ago

CELULAR PODE IMPACTAR EM ATÉ 40% NO DESEMPENHO ESCOLAR DAS CRIANÇAS

Educação & Cultura6 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE I)

Internacional6 meses ago

COMO FAZER PARA TRABALHAR NA ALEMANHA?

Saúde6 meses ago

DIABETES: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CONDIÇÃO

Educação & Cultura6 meses ago

O FUTURO DA EDUCAÇÃO (PARTE II)

Saúde6 meses ago

SISTEMA IMUNE, MAGIA DA NATUREZA

Saúde6 meses ago

QUANDO SUSPEITAR DE UMA INSUFICIÊNCIA CARDÍACA?

Educação & Cultura6 meses ago

‘IDIOMA QUE FALAMOS DETERMINA COMO PENSAMOS’

Nacional10 meses ago

Manifestação em São Paulo Clama por Liberdade aos Presos Políticos e Impeachment de Alexandre de Moraes

Saúde1 dia ago

QUAL SISTEMA DE SAÚDE FOI COMPARADO AO SUS?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 dia ago

O QUE AUMENTA COM O USO DE IA?

Saúde1 dia ago

QUAL É O BENEFÍCIO PRINCIPAL QUE OS PETS TRAZEM?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 dia ago

O QUE PODE ACONTECER APÓS VÁRIAS GERAÇÕES EM MARTE?

Saúde1 dia ago

MELHOR PREVENÇÃO PARA A DENGUE?

ENTRETENIMENTO1 semana ago

QUAL A COR DO SANGUE DESSES CARANGUEJOS-FERRADURA?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 semana ago

ONDE HÁ RESERVA ABUNDANTE DE HÉLIO 3?

Saúde1 semana ago

ONDE SURGIU O PROGRAMA FARMÁCIA VIVA?

Internacional1 semana ago

QUE GRUPO GERA MAIS GASTOS COM TURISMO NOS EUA?

Saúde1 semana ago

QUEM ESCREVEU SOBRE NEUROCIÊNCIA DO LUTO?

ENTRETENIMENTO1 semana ago

QUANTAS VEZES A LANTANA FLORESCE POR ANO?

Internacional1 semana ago

QUANTOS CARDEAIS PODEM VOTAR NO CONCLAVE?

Saúde1 semana ago

QUAL VÍRUS CAUSA A GRIPE?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 semana ago

QUAL EMPRESA É A CONCORRENTE DIRETA?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 semana ago

QUAL PAÍS ESTÁ DESENVOLVENDO SOLDADOS MODIFICADOS?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

QUAL FENÔMENO GERA A ELETRICIDADE?

Internacional2 semanas ago

O QUE A CHINA RESTRINGIU COMO RETALIAÇÃO AOS EUA?

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

QUAL URUBU USA OLFATO?

Saúde2 semanas ago

QUE ÓLEO FOI ASSOCIADO AO CÂNCER?

Saúde2 semanas ago

QUAL ESCORPIÃO É MAIS PERIGOSO?

Educação & Cultura2 semanas ago

QUANTOS PROFISSIONAIS O BRASIL PRECISA FORMAR ATÉ 2025?

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

ONDE ADQUIRIR ANIMAIS SILVESTRES LEGALMENTE?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

O QUE A DESCOBERTA SUGERE SOBRE MARTE?

ECONOMIA2 semanas ago

QUAL PAÍS É APONTADO COMO BENEFICIADO PELAS AÇÕES DE TRUMP?

Saúde2 semanas ago

O QUE PODE CAUSAR ARTROSE?

Nacional3 semanas ago

Enquanto o povo sofre na fila do SUS e perde tudo nas enchentes, Lula libera quase 30 milhões extras para o STF

CIÊNCIA & TECNOLOGIA3 semanas ago

O QUE SÃO PONTOS DE INFLEXÃO CLIMÁTICOS?

Saúde3 semanas ago

QUAL A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE SAL?

ENTRETENIMENTO3 semanas ago

O QUE CAUSA MANCHAS ASSIMÉTRICAS NAS FOLHAS DE ORQUÍDEAS?

Saúde3 semanas ago

QUAL O DIFERENCIAL DA CHIKUNGUNYA?

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br