ECONOMIA
Governo corta incentivos ao setor de eventos; entenda efeitos
A lei definiu um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, estabeleceu o prazo até 2026 e cortou os serviços beneficiados
A nova Lei que aprova o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), sancionada no último dia 24, definiu um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais ao setor de eventos, estabeleceu o prazo do benefício até 2026 e cortou de 44 para 30 os serviços beneficiados — o governo tentava limitar a 12.
As atividades cortadas foram:
- Albergues;
- Campings;
- Pensões;
- Produtora de filmes para publicidade;
- Aluguel de automóveis com motorista;
- Fretamento rodoviário de passageiros;
- Organização de excursões municipais, intermunicipais, interestadual e internacional;
- Transporte marítimo de passageiros para passeios turísticos;
- Cabotagem;
- Transporte aquaviário de passageiros para passeios turísticos;
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo; e
- Museus e exploração de lugares e prédios históricos.
Novos CNAES contemplados pelo PERSE
Houve também a redução dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elegíveis ao PERSE e a implementação de critérios adicionais para o aproveitamento do benefício, dificulta o processo de aprovação.
Agora, para se beneficiar, a pessoa jurídica deve ter um CNAE contemplado pelo PERSE como atividade principal ou comprovar que uma das atividades previstas no programa corresponde à maior parte de sua receita bruta.
Segundo o tributarista Pedro Lameirão, sócio da área de Direito Tributário do BBL Advogados, as novas limitações intensificarão provavelmente os debates judiciais acerca do PERSE.
“Contribuintes já estão buscando o Poder Judiciário na tentativa de obter decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente previsto na Lei do PERSE — de 5 anos, com término em 17 de março de 2027 —, argumentando que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por uma nova lei”, alerta o advogado.
Quais são os benefícios do PERSE?
A nova lei estabelece para as empresas aprovadas, a alíquota zero para quatro impostos — IRPJ, CSLL, PIS e COFINS — em 2024. Em 2025 e 2026, a alíquota zero será restrita à Cofins e ao PIS/Pasep.
Vale lembrar que a lei pode ser extinta antes disso se atingir o limite de custo fiscal (R$ 15 bilhões).
Até lá, o benefício vale para empresas ativas em 18 de março de 2022 e dentro das 30 atividades previstas. Empresas inativas entre 2017 e 2021 ficam excluídas.
As advogadas Leticia Micchelucci e Gabriela Piubeli, da equipe tributária do Loeser e Hadad Advogados, lembram que as pessoas jurídicas do setor de restaurantes e similares, dentre outras atividades, deverão ter obtido a regularidade de sua situação perante o Cadastur entre os dias 18 de março de 2022 e 30 de maio de 2023 para usufruir do benefício.
“Ademais, a Lei condiciona o aproveitamento do PERSE à habilitação, de todos os contribuintes abrangidos, junto à Secretaria Especial da Receita Federal, até o dia 23 de julho de 2024”, explicam.
O que é o PERSE?
É um programa criado em 2021 para socorrer o setor de eventos durante a pandemia de covid-19. Ele zera a cobrança de alguns impostos e dá desconto em dívida de até 70% sobre o valor total, com pagamento em até 145 meses, com redução de até 100% de juros e multas.
Por que demorou tanto?
A demora e as alterações ocorreram porque o ministro da Fazenda, Fernando Haddad e Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento, queriam encerrar o programa. Entretanto, a pressão do congresso fez com que o governo remodelasse a medida.
Além disso, o Ministério da Fazenda estima que o PERSE tenha tido um custo de cerca de R$ 13 bilhões em 2023, ante uma previsão inicial de R$ 4 bilhões. Com isso, o governo suspeita que o programa tenha sido usado para lavagem de dinheiro. O tema está sendo investigado pela Receita Federal.
Como solicitar
O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/), mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.
A habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal desde a data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, garantindo assim que não haja prejuízos às empresas habilitadas.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal ou consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024.