CIDADE
Câmara do TCE-PB aprova as contas das câmaras municipais de Riachão do Poço, Pedro Régis e Pilar
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária, nesta terça-feira (18), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, julgou regulares as prestações de contas das câmaras municipais de Riachão do Poço, Pedro Régis e Pilar. O colegiado rejeitou o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Jacaraú, João Ribeiro Filho, nos autos das contas do Instituto de Previdência Municipal (proc. n.º 05230/13), sob a responsabilidade da então gestora Elisângela Amaral de Carvalho.
Entendeu a Câmara, ao acompanhar o voto do relator, conselheiro Arnóbio Viana, que os argumentos apresentados pelo impetrante não foram suficientes para sanar a irregularidade apontada pela Auditoria, no caso, a saída de recursos sem comprovação do destino. O processo é remanescente de 2012 e se refere ao Acórdão AC2 TC 02453/18. Houve a fixação de multa e imputação de débito à gestora.
Regulares com ressalvas foram julgadas as contas do Instituto de Previdência Municipal de Pirpirituba, relativas ao exercício de 2019, durante a gestão do Sr. Manoel Gonçalves Neto. Os membros da Câmara ainda negaram provimento ao recurso impetrado pelo dirigente do Instituto Bananeirense de Previdência, Allyson Henrique Andrade de Oliveira, referente ao Acórdão AC2-01218/23, relativo às contas de 2021.
Composição – A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado realiza sessões às terças-feiras, às 9h00. Tem na presidência o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Estiveram presentes na composição do quorum, os conselheiros, além do presidente, Arnóbio Alves Viana, Antônio Gomes Vieira Filho (convocado) e Marcus Vinícius Carvalho Farias (no exercício da titularidade). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, canal no YouTube, exibe os julgamentos.