CIDADE
Campanha contra exploração do trabalho infantil conscientiza moradores de João Pessoa
Agentes de proteção voluntários da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa e representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura Municipal de João Pessoa fazem uma campanha de conscientização contra a exploração do trabalho infantil. As equipes estão no Supermercado Bemais, no Bairro dos Bancários, Zona Sul da Capital. Atualmente, em João Pessoa 99 agentes de proteção capacitados atuam na área infantojuvenil.
“A 1ª Vara da infância e juventude, aliada ao Fórum Estadual de prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti), vem contribuindo com a conscientização da população para combater essa prática nociva contra o público infantoadolescente, alcançando os espaços públicos, justamente onde as pessoas estão”, comentou o juiz titular da unidade judiciária, Adhailton Lacet Correia Porto.
Segundo o coordenador dos agentes, Alberico Inácio da Silva, “o trabalho rotineiro dos agentes protetivos, com seus plantões e rondas semanais, vem agora aliar-se à campanha de combate e erradicação ao trabalho infantil, sob a orientação do juiz Adhailton Lacet, que não tem medido esforços para defender as nossas crianças”.
Ele disse, ainda, que esses profissionais atuam em prol da prevenção contra a violação de direitos da criança e do adolescente, por meio da fiscalização de bares, casas de jogos, lan houses, casas noturnas e de shows, logradouros públicos, unidades educacionais, entre outros espaços. Entre as atribuições dos agentes estão coibir o consumo de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes e combater a exploração de trabalho infantil.
Legislação – Qualquer trabalho é proibido para menores de 16 anos, sendo autorizada apenas a condição de jovem aprendiz, para maiores de 14 (catorze) anos, e Trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são proibidos para menores de 18 anos. O artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ratifica a proibição de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Pena – Por analogia, pode-se punir o explorador do trabalho infantil pelo crime de maus tratos – artigo 136, do Código Penal e artigo 232, do Estatuto Criança e do Adolescente (ECA). Neste contexto, quem explorar o trabalho infantil pode pegar uma pena de um a quatro anos de reclusão.