Judiciário
MPF e Idec pedem que WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,7 bi
Em ação ajuizada nesta terça-feira (16/7), afirmam que a empresa violou direitos dos usuários em política de privacidade
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizaram, nesta terça-feira (16/7), uma ação civil pública contra o WhatsApp na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. O MPF e o Idec pedem que a empresa seja condenada a pagar uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, entre outras obrigações. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) também é alvo da ação.
Na inicial, o MPF e o Idec afirmam que o WhatsApp, sem apresentar informações adequadas, forçou a adesão dos usuários à sua nova política de privacidade e, assim, conseguiu viabilizar a coleta e o compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como o Facebook e o Instagram.
“Com a implementação da política de privacidade anunciada em 2021, objeto desta ação, o WhatsApp violou direitos fundamentais de seus ao menos 150 milhões de usuários brasileiros ao afrontar diversas normas cuja observância é necessária ao correto tratamento de seus dados pessoais e à transparência nas relações de consumo dessa aplicação”, diz a petição.
Já a ANDP, na perspectiva dos autores, teria deixado de “cumprir seu papel de enforcement” e, nesse contexto, “se revelado uma instituição que vem se comportando de maneira opaca, avessa a qualquer accountability pública”.
Indenização
O valor pedido de indenização na ação foi calculado com base no valor que o WhatsApp foi condenado a pagar na União Europeia por irregularidades semelhantes. Por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo, a empresa foi condenada a pagar multas de € 230,5 milhões.
Caso a Justiça decida pela condenação da empresa, o pagamento da indenização não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que a Justiça determine que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais entre as demais empresas do Grupo Meta.
A ação também pede que o aplicativo disponibilize um jeito simples para os usuários que não estão segundo os termos de privacidade possam recusar as mudanças, cancelar a adesão e, ainda assim, continuar utilizando o serviço de mensagens.
Coleta de dados
Segundo o MPF e o Idec, o WhatsApp garante a criptografia de ponta a ponta nas mensagens trocadas pelos usuários, mas, a partir da sua política de 2021, conseguiu autorização para coletar outras informações relevantes dos usuários.
Entre os dados coletados estão: modelo de hardware, informações do sistema operacional, nível da bateria, força do sinal, versão do app, informações do navegador, rede móvel, informações de conexão, idioma e fuso horário, endereço IP, foto de perfil, nome do usuário, fotos e descrições de grupos que ele integra.
O MPF e o Idec afirmam que o cruzamento desses dados com o de plataformas como Facebook e Instagram permitem que a empresa classifique os usuários em diferentes perfis de consumo e venda essas informações a terceiros interessados.
O modelo de celular do usuário, por exemplo, poderia ajudar a classificar o poder aquisitivo e direcionar os anúncios. Já o monitoramento do nível de bateria poderia direcionar publicidade para a venda de novos aparelhos, caso haja um mau funcionamento.
“Esse conjunto de práticas — de desenho de incentivos à aceitação irrefletida pelos implicados, de dispersão de explicações e de mobilização de termos genéricos e subjetivos — configura uma violação direta e grave ao direito à informação dos usuários do WhatsApp, que, na prática, os levou a ‘concordarem’ com modificações trazidas pela política de privacidade de 2021 que não foram, pela esmagadora maioria deles, sequer minimamente compreendidas em suas consequências”, destacam os autores na ação.
Procurado pela reportagem, o WhatsApp disse: “Não fomos intimados, portanto, não comentaremos a respeito”. A ANPD também respondeu que ainda não foi notificada.
O processo tramita com o número 5018090-42.2024.4.03.6100