Judiciário
Corte Eleitoral paraibana aprova Resolução que institui Núcleo de Inteligência
O grupo especial de segurança tem a função de apoiar o combate à violência política e eleitoral na Paraíba
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, resolução que instituiu o Núcleo de Inteligência do Regional. O grupo especial de segurança tem a função de apoiar o combate à violência política e eleitoral na Paraíba. O documento foi aprovado na Sessão Administrativa, na 71ª Sessão Ordinária, na última segunda-feira (12).
Consoante a Resolução TRE-PB nº 28/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 14 de agosto de 2024, o Núcleo de Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba consistirá em unidade composta por policiais designados pela Presidência para identificar ameaças e subsidiar a atuação institucional do Órgão. Os policiais designados para atuar em tal função devem fazê-la de forma exclusiva, observadas as normas legais aplicáveis quanto à atuação externa desses policiais, e exercerão função de natureza estritamente policial, para todos os fins e efeitos legais.
Poderão ser demandados às corporações policiais outros recursos investigativos disponíveis para uso do Núcleo de Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Também poderão ser celebrados termos de cooperação entre o TRE-PB e outras instituições visando apoiar as atividades de inteligência.
A Resolução TRE-PB nº 28/2024 atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe, no artigo 17 da Resolução nº 435/2021, sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário:
Art. 17. Os conselhos e tribunais deverão instituir unidades de inteligência de segurança institucional para fins de cumprimento do contido no art. 3º.
Para o CNJ, as atividades de inteligência se caracterizam pelo exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional, conforme sistema, doutrina e plano de inteligência devidamente normatizado.
Clique AQUI e confira íntegra da Resolução TRE-PB nº 28/2024. (https://www.tre-pb.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico)