Segurança Pública
Projeto de lei pode causar êxodo das Forças Armadas: medida dá bonificação para militares em concursos públicos
Salários mais altos atraem os militares para carreiras na segurança pública
Ao longo dos últimos meses a Revista Sociedade Militar publicou vários artigos mostrando que muitos militares concursados têm optado por se desligar das Forças Armadas em busca de melhores salários e jornadas de trabalho menos exigentes em instituições civis.
O salário inicial de Policial Rodoviária Federal, por exemplo, está – segundo o último acordo trabalhista – em maio de 2025 na casa dos 12 mil reais, enquanto o salário de um sargento do Exército estará na casa dos 4,3 mil reais. Apesar de se alegar que o cargo na PF ou PRF é de nível superior, as atividades desempenhadas continuam as mesmas desde quando a carreira era considerada de nível médio. A mudança na legislação ocorreu em 2012, aumentando a escolaridade para nível superior, mas sem exigir uma formação definida, “qualquer diploma” permite o ingresso. A abrupta diferença e condições de trabalho bem melhores no órgãos de segurança pública acabam atraindo os militares.
Um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados tem potencial de aumentar ainda mais essa evasão dando pontuação adicional para os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica que se inscreveram para concursos de instituições ligadas à segurança pública, como Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Segundo o projeto apresentado pelo Deputado Marco Brasil (PP-PR), militares que tiverem mais de 5 anos de efetivo serviço nas Forças Armadas poderão receber até 15% de bonificação sobre a nota final alcançada no concurso. Candidatos com tempo de militar entre 2 e 5 anos poderão receber até 10% de bonificação.
Militares da reserva ouvidos pela Revista Sociedade Militar acreditam que – caso aprovada a proposta haverá benefícios. “ de um lado é positivo, pois os temporários e efetivo variável de alistados, bem capacitados pelas FA, poderão ser incluídos na segurança pública e do outro lado também é positivo, pois os salários estão muito baixos e pode ser que uma evasão em massa para a segurança pública incentive os generais a valorizar o salário da tropa em vez de só os salários da cúpula” (suboficial da MB)
Preparados para situações críticas e complexas
O parlamentar justifica a sua proposta apontando as capacidades dos militares e potencial de agregar conhecimento às instituições de segurança civis. “Tal medida contribuirá para atrair aos quadros da segurança pública profissionais já preparados e com experiência prévia, reforçando a capacidade das instituições de segurança em lidar com situações críticas e complexas”
O texto completo do projeto de lei sobre militares e bônus para concursos públicos
Art. 1º Está lei estabelece a concessão de pontuação adicional em concursos públicos na área de segurança pública para os membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que comprovarem, no momento da inscrição no certame, o exercício de atividades correlatas de segurança pública durante o serviço militar. Art. 2º Será concedida pontuação adicional nos concursos públicos de órgãos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública, nos termos de legislação específica, conforme o tempo de atuação nas Forças Armadas em atividades correlatas de segurança pública e na seguinte forma: I – 10% de bonificação sobre a nota final do concurso para candidatos com 2 a 5 anos de atuação; e II – 15% de bonificação sobre a nota final do concurso para candidatos com mais de 5 anos de atuação. Art. 3º Para os fins desta lei, consideram-se atividades correlatas de segurança pública: I – Ações de patrulhamento, monitoramento, segurança de instalações estratégicas, inteligência e outras atividades de preservação da ordem pública desempenhadas pelos membros das Forças Armada; II – Ações de cooperação com as forças de segurança pública estaduais, distritais ou federais, em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), conforme regulamentado em legislação específica.
Art. 4º A pontuação adicional concedida nos termos desta Lei não poderá exceder 15% da nota final do concurso, independentemente do tempo de serviço ou das atividades desempenhadas.
Art. 5º A comprovação das atividades descritas deverá ser feita por meio de certidão ou outro documento oficial emitido pelo respectivo comando das Forças Armadas, contendo o período de atuação e a descrição das funções desempenhadas.