ECONOMIA
Veja o que muda na aposentadoria de servidores com Reforma da Previdência se regras forem unificadas
Projeto dá um prazo de 18 meses para que os governos regionais façam alterações
Está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a PEC 66 da Câmara dos Deputados que pretende retomar parte da discussão da Reforma da Previdência de 2019, obrigando estados e municípios a adotarem as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.
Conforme prevê a PEC, os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos entes federativos deverão seguir as regras da União, a menos que adotem “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.
O projeto concede um prazo de 18 meses para que os governos regionais façam as alterações necessárias, do contrário, passam a valer imediatamente as regras federais para os benefícios.
Vale destacar que entre as mudanças da Reforma da Previdência de 2019 estão o aumento da idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição e, atualmente, os servidores devem ter 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição, sendo dez no serviço público e cinco no último cargo.
Lembrando que em 2019, a reforma apenas obrigou estados e municípios a criar regimes de Previdência complementar e ajustar as alíquotas de contribuição e, com a PEC 66 busca-se retornar às condições vigentes antes da reforma, época em que os servidores dos três níveis governamentais seguiam regras similares, exceto das alíquotas de contribuição.
A PEC 66 ainda causa insatisfação entre os servidores dos estados e municípios e o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) já manifestou preocupação com a obrigatoriedade de novas mudanças, mesmo nos entes que já fizeram ajustes.
O Fonacate entende que a proposta viola o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios.
“Por que um estado ou município, que está com as contas em dia, tem que aumentar sua contribuição?”, questionou a secretária-geral do Fonacate, Rivana Ricarte.
Além disso, a PEC 66 também propõe o parcelamento de dívidas previdenciárias em até 25 anos, bem como limites para pagamentos de precatórios, que variam de 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL).