Segurança Pública
Policiais ganham direito após anos de luta: já é possível escolher outro estado para trabalhar
Lei autoriza permuta e cessão de Militares estaduais para Estados diferentes
Depois de mais de 20 anos transitando pelo Congresso Nacional, foi sancionado a Lei Orgânica dos Militares Estaduais (policiais e bombeiros) que estabelecem direitos e segurança jurídica para os membros das forças de segurança pública estadual.
Entre os direitos, estão a permuta e cessão para os militares que, infelizmente, vem sendo tratados em segundo plano em diversas corporações estaduais.
Vamos esclarecer de forma simples o que é permuta e cessão para policiais e bombeiros. Esses institutos não podem ser confundidos com remoção e transferência a pedido ou a bem do serviço público.
A permuta entre servidores militares estaduais é um mecanismo que possibilita a troca de local de trabalho entre militares que ocupam funções equivalentes (cabos e soldados, subtenentes e sargentos, oficiais subalternos, oficiais intermediários e oficiais superiores).
Este instituto [permuta] é especialmente útil para atender interesses pessoais dos militares, como a proximidade de familiares, assistência a enfermados ou a busca por novas experiências profissionais, sem comprometer a eficiência do serviço público policial ou de defesa civil.
Por exemplo, dois policiais militares, um lotado em São Paulo e outro no Rio de Janeiro, podem solicitar permuta para trabalharem em suas cidades de origem. Essa troca, no entanto, depende da equivalência de funções [citada acima] e da anuência dos comandos envolvidos, garantindo que a operação não prejudique o efetivo necessário em cada local.
Cessão de policiais e bombeiros militares
A cessão de servidores militares refere-se à transferência temporária de um militar para outro órgão ou unidade, podendo ser dentro do mesmo estado ou entre estados diferentes.
Este procedimento é geralmente utilizado para atender a demandas específicas, como a participação em projetos especiais ou operações conjuntas entre diferentes forças de segurança.
A Lei da Caserna Militar Estadal, em seu artigo 41, estabelece que a cessão de militares entre estados depende de um acordo formal entre as partes envolvidas, garantindo que as condições de trabalho e os direitos dos militares sejam preservados.
Um exemplo prático seria a cessão de bombeiros de um estado para auxiliar em operações de combate a incêndios em outro estado que enfrenta uma emergência. Pode-se pensar a instrução de cursos específicos em razão da expertise de militares.
A lei permite a movimentação dos interessados
A permuta e a cessão de servidores militares estaduais são reguladas por normas específicas que visam assegurar a legalidade e a eficiência dessas movimentações. A Lei nº 14.751 de 2023 destaca que tais procedimentos devem ser autorizados pelo Comandante Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, reforçando a importância do comando na gestão de pessoal.
Consultado para esclarecer o espírito da lei, o Dr Igor Oliva, advogado especializado em permutas e cessões, disse que “permuta e a cessão entre estados são direitos importantes para os policiais e bombeiros militares, que agora podem atuar em outras regiões sem perder suas prerrogativas ou benefícios. Essas possibilidades vieram com a nova Lei Orgânica e são essenciais para dar suporte aos militares que buscam estar mais próximos de suas famílias ou atender demandas regionais específicas. Contudo, ainda existe uma resistência injusta por parte de muitos comandos, que, por falta de atualização – ou até desinteresse –, acabam negando esses pedidos, restringindo a aplicação desse direito”.
O que dizem os especialistas
Na prática, a permuta e a cessão devem ser vistas como ferramentas de gestão de pessoal que beneficiam tanto os militares quanto as corporações.
Um exemplo recente envolve a permuta entre dois oficiais da Polícia Militar de estados diferentes, autorizada pelos respectivos Comandantes-Gerais [existe essa previsão legal] após comprovação de que ambos desempenhavam funções equivalentes que a troca não afetaria o efetivo local.
A jurisprudências disponíveis no site JUSBRASIL mostram que, em casos de cessão, é comum que o órgão cessionário assuma os custos relacionados ao militar cedido, conforme previsto na legislação. Isso garante que a cessão não onere indevidamente o estado de origem do militar estadual.
“É fundamental que os comandos compreendam o impacto positivo dessas medidas: ao facilitar a mobilidade, a qualidade de vida dos militares melhora e, por consequência, a dedicação e o desempenho no serviço também. Se aplicada de maneira consistente, essa legislação pode trazer ganhos tanto para a instituição quanto para a sociedade, valorizando o profissional que, por estar melhor assistido, serve com mais eficiência e compromisso.” – reforçou o advogado Igor Oliva, em exclusiva para a Revista Sociedade Militar.
Os desafios dos militares que desejam mudar de Estado
A permuta e a cessão de servidores militares são práticas importantes para a administração pública, permitindo flexibilidade e eficiência na alocação de recursos humanos.
A Lei nº 14.751 de 2023 fortalece o papel dos comandantes gerais na autorização dessas movimentações, assegurando que sejam realizadas conforme os interesses institucionais e as necessidades operacionais.
Veja o texto do artigo 41 da Lei dos Militares Estaduais:
Após solicitação dos interessados, os integrantes dos cargos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado, mediante permuta ou cessão, condicionada à autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais e à legislação aplicável, sem qualquer prejuízo, asseguradas todas as prerrogativas, direitos e vantagens de seu Estado de origem.”
Para os militares estaduais, entender esses mecanismos e suas implicações legais é importante para aproveitar as oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal que eles oferecem, sempre respeitando as normas e diretrizes estabelecidas.