Judiciário
Ministro do STF convoca Lula a se manifestar sobre revisão da vida toda
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Kassio Nunes Marques, intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a se manifestarem em ação que discute a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A decisão pela intimação foi tomada em resposta a um recurso da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111.
A confederação contesta o julgamento do Supremo, realizado em março deste ano, que derrubou a tese da revisão da vida toda ao julgar duas ações de 1999 sobre a constitucionalidade do fator previdenciário.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.
Em março, ao julgar duas ADIs de mais de 20 anos, protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando decisão de 2022, quando aprovaram a revisão ao julgar o tema 1.102, que trata diretamente do caso.
Nos chamados embargos de declaração –quando se pede esclarecimento de pontos de um julgamento–, a confederação alega que a revisão é válida, já que, em 2022 o STF aprovou a correção.
Pede ainda que parte da decisão de março deste ano seja anulada, que seja declarado inválido o voto do ministro Gilmar Mendes por ser advogado-geral da União em 2000, trabalhando na defesa do fator previdenciário no Supremo, e, caso os ministros entendam não haver mesmo direito à revisão, que garantam o pagamento ao menos a quem entrou na Justiça até 21 de março deste ano.
Esse é o segundo recurso da CNTM, que já teve outro negado pelos ministros em setembro. O prazo para manifestação é de até cinco dias.
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, disse que “como parte interessada, o presidente da República foi intimado a se manifestar nos autos do processo”, mas que o órgão ainda não recebeu a intimação formal.
“Assim que receber, irá avaliar as medidas processuais cabíveis.”
No caso do Senado, a informação é de que o órgão “manifesta-se no processo por meio da Advocacia do Senado (Advosf)”. A recomendação foi para acompanhar o andamento da ação no site do STF.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a intimação dos presidentes dos três Poderes pelo STF pode ocorrer se houver pedido da parte interessada ou necessidade no decorrer do processo, mas que não é algo comum.
O advogado Rômulo Saraiva, especializado em Previdência e colunista da Folha de S. Paulo, diz que convocações desse tipo ocorrem quando há “inércia de alguém em regulamentar algum assunto”.
No recurso, o pedido da CNTM é para se convocarem representantes do Congresso Nacional e a PGR (Procuradoria-Geral da República), mas não cita a Presidência da República.
A intimação de Nunes Marques, no entanto, não garante a aceitação dos embargos de declaração da CNTM. O recurso ainda deverá ser julgado, e pode ser rejeitado ou aceito. O ministro é o relator do caso e, após ouvir todas as partes, irá fazer seu relatório.
Para o advogado especializado em Previdência Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, a decisão de Nunes Marques pode “indicar um novo caminho para a revisão da vida toda”.
“Achei importante esse despacho porque o STF entendeu que os embargos opostos pela CNTM precisam ser enfrentados e, por essa razão, mandou intimar o Lula e o Congresso Nacional para se manifestarem”, diz.
Segundo ele, é necessário que ao menos haja a modulação dos efeitos, quando o Supremo decide para quem ou a partir de quando uma decisão é válida, como forma de garantir a segurança jurídica no país, já que quem entrou na Justiça pedindo a revisão o fez porque a tese havia sido aprovada.
Dentre os argumentos de quem defende a correção está o fato de que há 102 mil ações na Justiça, em um custo aos cofres públicos que chegaria a R$ 3,1 bilhões em dez anos. A AGU, no entanto, afirma que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar todos que têm direito, até que os benefícios sejam cessados com a morte dos segurados.
“A maioria dos processos que estão em andamento, mais de 60% deles, são de aposentados que recebem salário mínimo, ou seja, pessoas que realmente necessitam carregar uma sacola de supermercado mais pesada, ao ter seu direito reconhecido porque contribuiu.”