Internacional
Quem tem permissão para usar a marca “Chocolate de Dubai”?
Consta que tudo começou com o desejo de uma grávida – e a combinação de chocolate, creme de pistache e aletria ganhou mundo. Porém, não se trata de uma denominação de origem protegida? E quem poderia explorá-la?
Uma feira de Natal tradicional na cidade de Colônia, com guloseimas e um aroma doce no ar. O público é internacional: além de alemão, escuta-se falar francês, inglês, holandês.
Atrás da vitrine de uma das barraquinhas está um monte de castanhas de caju e frutos secos. Mas a maior parte da clientela está mesmo à procura do produto colocado bem no centro da pilha: chocolate de Dubai feito à mão.
O estande pertence à empresa Kischmisch, que a rigor comercializa especialidades da Ásia Central. Mas, como conta o fundador Nasratullah Kushkaki, atualmente o novo chocolate é o campeão de vendas, esgotado quase todos os dias – apesar do preço de 7,50 euros (R$ 47,90) por 100 gramas.
O empresário teuto-afegão não está sozinho em aproveitar a onda: pelos mercados natalinos do país, se pode tomar chocolate de Dubai quente, comê-lo em crepes e waffles. Mas será que é permissível simplesmente adotar essa marca assim?
Chocolate, creme de pistache, aletria e marketing
Como sugere o nome, essa variação de chocolate tem sua origem na cidade mais populosa dos Emirados Árabes Unidos. Consta que a criadora foi Sarah Hamouda, fundadora da firma Fix Dessert Chocolatier.
Por outro lado, também são possíveis acordos bilaterais, complementa o Departamento Alemão de Patentes e Marcas (DPMA): “Teoricamente, os emiradenses poderiam declarar ‘chocolate de Dubai’ como uma indicação de origem protegida em seu país, e requerer à Comissão Europeia que a reconheça.”
Pedidos de registro avançam, vendas também
No momento, numerosas confeitarias, influenciadores e até grandes fabricantes de chocolate, como a suíça Lindt, estão surfando no modismo, vendendo seus cobiçados produtos como “chocolate de Dubai” – a preços pouco justificáveis e forçando os fãs a ficarem horas nas filas para comprá-los.
Apenas na Alemanha, foram apresentados 19 requerimentos para registro de marcas para doces com a designação “Dubai”, no resto da Europa são mais de 30. Porém Bals está cético de que esses pedidos tenham sucesso, “pois no direito de marcas se examina, entre outros pontos, se há componentes diferenciais relevantes, e aí o nome “chocolate de Dubai’ não vai bastar”.
Enquanto a polêmica burocrática corre, a nova mania prospera. O comerciante Nasratullah Kushkaki é um dos que estão lucrando com a enorme demanda da novidade “exótica” na feira natalina de Colônia.