Judiciário
COMOÇÃO NACIONAL – Justiça federal condena policiais rodoviários em morte de homem dentro de viatura da PRF
Nas primeiras horas da manhã deste sábado, 7, a Justiça Federal condenou os três ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Nascimento, William Noia e Kleber Freitas pela morte de Genivaldo Santos de Jesus, em maio de 2022. Apenas Paulo Rodolpho foi condenado pelo júri popular, por homicídio triplamente qualificado, e teve a pena estabelecida em 28 anos de reclusão.
Em relação aos réus William Noia e Kleber Freitas os jurados entenderam que não atuaram com dolo, passando a análise dos fatos para a competência do próprio juiz. Noia e Freitas foram, então, condenados pelo crime de tortura com resultado morte, a penas de 23 anos, um mês e nove dias de reclusão. A sessão do Júri, que durou 12 dias, foi encerrada às 5h20, em Estância (SE).
Os jurados entenderam que Paulo Rodolpho Lima Nascimento cometeu homicídio triplamente qualificado: por asfixia, por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima. Em relação a William Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas, após a decisão dos jurados de que os réus não atuaram com o dolo de matar, o juiz, na sentença, afirmou que o julgamento mostrou um fato único: crime de tortura com resultado de morte não intencional.
Relembre o caso – Genivaldo dos Santos foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal em 25/05/2022, às margens da BR-101, em Umbaúba (SE). A falta de capacete ao dirigir a motocicleta foi o motivo da intervenção. Ao longo da abordagem realizada por Paulo Rodolpho Lima, William Noia e Kleber Freitas, Genivaldo dos Santos, sem esboçar resistência, foi derrubado, algemado, atacado com spray de pimenta no rosto por Kleber Freiras e colocado na parte traseira da viatura da PRF. Com a vítima rendida, Paulo Rodolpho lançou uma granada de gás lacrimogêneo no veículo e forçou a porta, com ajuda de William Noia. A ação resultou na morte de Genivaldo dos Santos.
O Tribunal do Júri, iniciado em 26/11/24, durou 12 dias. Este foi o primeiro julgamento por júri popular realizado pela Justiça Federal em Sergipe em 21 anos. O último julgamento deste tipo ocorreu em outubro de 2003, quando um homem foi condenado por tentativa de homicídio contra um médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após ter tido um benefício negado pela instituição.
MPF – Participam do julgamento, representando o MPF, os procuradores da República Rômulo Almeida, titular do processo, e Eunice Dantas, de Sergipe além dos procuradores Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, de Pernambuco, e Henrique Hahn Martins de Menezes, de Santa Catarina, integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ/MPF). O grupo é uma unidade nacional do MPF, convocado a pedido do procurador responsável pelo caso, para atuação em casos de alta complexidade.
O processo do Caso Genivaldo Santos foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que acompanha situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social, como os desastres com barragens em Mariana e Brumadinho (MG) e o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (RS), entre outros.