CIDADE
Juiz proíbe candidatura de Dinho Dowsley, ignorando seu trabalho à frente da Câmara e decisões superiores
Na última segunda-feira (30), o juiz plantonista Sílvio José da Silva surpreendeu o cenário político de João Pessoa ao conceder uma liminar que impede o atual presidente da Câmara Municipal, Dinho Dowsley, de disputar um novo mandato. A decisão, que atende a um pedido do PDT, partido do vereador João Almeida, adversário político de Dinho, gerou indignação, especialmente por ser vista como um ataque à trajetória de trabalho e liderança do vereador, que tem se destacado pela sua dedicação à cidade e à sua gestão à frente da Câmara.
Dinho Dowsley é amplamente reconhecido por sua postura ética, competência e compromisso com o povo de João Pessoa. Sua gestão à frente da Câmara Municipal é marcada por iniciativas que fortalecem a transparência, o diálogo com a população e a melhoria das políticas públicas locais. Seu trabalho à frente do Legislativo tem sido exemplar, com ações concretas em diversas áreas, como a promoção de debates essenciais para o desenvolvimento da cidade e a implementação de medidas que buscam melhorar a qualidade de vida dos cidadãos pessoenses.
A liminar do juiz, no entanto, vai contra o entendimento já estabelecido em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). A decisão foi baseada em um argumento que visa impedir a candidatura de Dinho a um terceiro mandato consecutivo, com a alegação de que isso contraria a Constituição Federal. Contudo, essa interpretação desconsidera a jurisprudência firmada pelo STF, que estabeleceu um marco temporal em 7 de janeiro de 2021, reconhecendo que apenas as eleições realizadas após essa data devem ser analisadas para fins de inelegibilidade.
Conforme o entendimento do STF, Dinho Dowsley foi eleito para a primeira vez à frente da Câmara em 1º de janeiro de 2021, e a recondução ao cargo em 2023 deve ser considerada o primeiro mandato de uma possível reeleição. Isso significa que, para a eleição de 2025, Dinho estaria em sua primeira reeleição, e não em uma terceira candidatura consecutiva, como alega o PDT. Assim, a decisão do juiz contraria as orientações do STF e coloca em risco o princípio da justiça e da legalidade.
Essa decisão também ignora o trabalho exemplar de Dinho Dowsley à frente da Câmara, um trabalho reconhecido por todos que acompanham de perto a atuação do vereador. Sua gestão tem sido fundamental para a melhoria do Legislativo Municipal, com ações que visam o bem-estar da população e o aprimoramento das práticas políticas da cidade. O seu trabalho à frente da Câmara é respaldado pelo respeito de seus colegas, pela confiança da população e pela condução de um trabalho transparente e responsável.
Os advogados de Dinho Dowsley já anunciaram que irão recorrer da decisão, confiantes no sucesso do recurso, dado que a interpretação da justiça deve seguir os princípios estabelecidos pelo STF e pelo TJ-PB. No último caso julgado, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, ao analisar um recurso semelhante, reconheceu a importância de respeitar o marco temporal fixado pela Suprema Corte e permitiu que o vereador Ailton Paulo de Souza participasse da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá, apesar da decisão inicial que o impedia de disputar a reeleição.
Assim, a decisão do juiz plantonista é vista por muitos como uma tentativa de prejudicar um líder político que tem se destacado por seu trabalho sério e transparente, em contrariedade às decisões superiores que reconhecem a legalidade e a continuidade da sua candidatura. O recurso será uma chance para a justiça corrigir essa falha e assegure que o trabalho de Dinho Dowsley à frente da Câmara de João Pessoa seja reconhecido, garantindo o direito do vereador de disputar a eleição de 2025 com a confiança e respaldo que ele merece.